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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 003/2024, Autoriza o Executivo municipal a atualizar o valor venal dos imóveis do município para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU – 2025.
native_id2402

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-12-03 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-12-02 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-29 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-26 Aguardando Parecer Jurídico
2024-11-25 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T19:28:17.148568-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-12-04T13:48:52.324883-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
Autoriza o Executivo municipal a 
atualizar o valor venal dos imóveis do 
município para lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana - IPTU - 2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor venal dos imóveis do 
Município em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) visando o lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - para o exercício de 2025.
Art. 2º Para pagamento à vista e em parcela única será concedido um desconto de 10% 
(dez por cento) para cadastros em dia com os tributos municipais e 5% (cinco por cento) para 
cadastros com pendências.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rio Negro, 25 de novembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
003
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar incluso objetiva autorizar o Executivo Municipal a 
atualizar o valor venal dos imóveis do Município visando o lançamento do IPTU - Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2025.
O valor de correção busca recompor o valor da PGV com a perda inflacionária do 
período em 4,76% (IPCA nov/23 a out/24). O Código Tributário Nacional (Lei nº5.172/66), em 
seus artigos 32 a 34 estabelece as normas gerais que regulam esse imposto, cuja competência está 
prevista no artigo 156, inciso I da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para 
tal.
Está se sugerindo um benefício aos contribuintes/cadastros imobiliários em dia com os 
tributos municipais, privilegiando-os com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista e
para os cadastros com pendências financeiras o percentual de desconto será de 5% (cinco por 
cento), como praticado no exercício vigente, buscando através dessa iniciativa premiar o 
contribuinte em dia com suas obrigações junto ao Município.
Cabe informar ainda que o Município atendendo a orientação do TCE-PR contratou 
empresa para atualização da PGV (Planta Genérica de Valor) e que será encaminhada a essa casa de 
leis para análise e que será gradualmente implantada de forma a não causar impacto desproporcional
a população nos exercícios seguintes.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, pelo fato de que necessitamos 
implantar a mesma para lançar os valores e emitir os novos carnês para posterior cobrança. 
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei Complementar, 
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Calculadora do cidadão Acesso público
21/11/2024 - 09:25
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 11/2023
Data final 10/2024
Valor nominal R$ 100,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04758100
Valor percentual correspondente 4,758100 %
Valor corrigido na data final R$ 104,76 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
BCB - Calculadora do cidadão https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice....
1 of 1 21/11/2024, 09:44

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