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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
Autoriza o Executivo municipal a
atualizar o valor venal dos imóveis do
município para lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU - 2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor venal dos imóveis do
Município em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) visando o lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - para o exercício de 2025.
Art. 2º Para pagamento à vista e em parcela única será concedido um desconto de 10%
(dez por cento) para cadastros em dia com os tributos municipais e 5% (cinco por cento) para
cadastros com pendências.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rio Negro, 25 de novembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
003
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar incluso objetiva autorizar o Executivo Municipal a
atualizar o valor venal dos imóveis do Município visando o lançamento do IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2025.
O valor de correção busca recompor o valor da PGV com a perda inflacionária do
período em 4,76% (IPCA nov/23 a out/24). O Código Tributário Nacional (Lei nº5.172/66), em
seus artigos 32 a 34 estabelece as normas gerais que regulam esse imposto, cuja competência está
prevista no artigo 156, inciso I da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para
tal.
Está se sugerindo um benefício aos contribuintes/cadastros imobiliários em dia com os
tributos municipais, privilegiando-os com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista e
para os cadastros com pendências financeiras o percentual de desconto será de 5% (cinco por
cento), como praticado no exercício vigente, buscando através dessa iniciativa premiar o
contribuinte em dia com suas obrigações junto ao Município.
Cabe informar ainda que o Município atendendo a orientação do TCE-PR contratou
empresa para atualização da PGV (Planta Genérica de Valor) e que será encaminhada a essa casa de
leis para análise e que será gradualmente implantada de forma a não causar impacto desproporcional
a população nos exercícios seguintes.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, pelo fato de que necessitamos
implantar a mesma para lançar os valores e emitir os novos carnês para posterior cobrança.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei Complementar,
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Calculadora do cidadão Acesso público
21/11/2024 - 09:25
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 11/2023
Data final 10/2024
Valor nominal R$ 100,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04758100
Valor percentual correspondente 4,758100 %
Valor corrigido na data final R$ 104,76 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
BCB - Calculadora do cidadão https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice....
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