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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaProjeto de Lei que dispõe sobre alteração na Lei nº 1254, de 13 de setembro de 2001, conforme especifica.
native_id2420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição retirada pelo autor Of. nº 20250210-2 GAB Rio Negro PR, 10 de fevereiro de 2025. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/135/correspondencia
2025-02-06 Aguardando Parecer Jurídico Encaminho os Projetos de Lei para a Assessoria Jurídica da Casa para análise e parecer e posterior encaminhamento para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-02-03 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 175/2024 GAB Rio Negro PR, 13 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que Dispõe sobre 
alteração na Lei nº 1254, de 13 de setembro de 2001, conforme especifica.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa a adequar a redação da Lei nº 1254, de 13 de setembro 
de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos 
Municipal, e foi solicitado pelo IPRERINE, através do processo digital nº 26911/2024. 
A alteração sugerida da legislação municipal visa sua adequação quanto a nova redação 
dada a Portaria Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, nº 1.467, de 02 de junho de 2022, 
pela Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022, especificamente quanto ao financiamento 
da taxa de administração - ocorra “por fora” da contribuição patronal devida pelo ente municipal.
Em outras palavras, pretende-se que a alíquota da taxa de administração não seja somada à alíquota 
de contribuição patronal devida pelo ente.
De qualquer modo, o ente municipal continua sendo o responsável pelo pagamento da 
taxa de administração.
Da mesma forma, altera-se a nomenclatura do cargo de Advogado, do IPRERINE, 
para Procurador Autárquico, a fim de se respeitar a simetria entre os Procuradores da 
Administração Direta e Indireta.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente 
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre alteração na Lei 
nº 1254, de 13 de setembro de 
2001, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual cargo de Advogado, do quadro de pessoal do IPRERINE, passa a se 
denominar “Procurador Autárquico”.
Parágrafo único. O atual detentor do cargo de Advogado do IPRERINE passa a 
ocupar o cargo de “Procurador Autárquico”.
Art. 2º A Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 11. ...........................................
I - 1 (um) cargo de Procurador Autárquico, com formação mínima em 
ensino superior completo em Direito, devidamente inscrito e regular no 
respectivo órgão de classe, com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais; 
Art. 13-A. ...........................................
§1º O valor da taxa de administração será financiado por meio de alíquota 
específica de contribuição e não se somará às alíquotas de cobertura do 
custo normal do RPPS.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 13 de dezembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE RIO NEGRO
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-15412-FFXSKFEQHWSO-3 - Emitido por: LUIS VALA FILHO 10/01/2025 08:38:18 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 29016/2024 Cód. Verificador: X3F027F9
Requerente: 6196284 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADM - PREFEITURA DE RIO NEGRO
CPF/CNPJ: 82.951.351/0001-42
Endereço: Rua JUVENAL FERREIRA PINTO Nº 
2070
CEP: 83.880-000
Cidade: Rio Negro Estado: PR
Bairro: SEMINÁRIO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: pmrncompras@gmail.com
Assunto: ATOS OFICIAIS
Subassunto: Projeto de Lei (Aprovação)
Data de Abertura: 16/12/2024 10:02
Previsão: 16/12/2024
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
175 2024 encaminha plei alteracao 1254 2001 iprerine.pdf
Plei 070 2024 alteracao 1254 2001 iprerine 03 12 2024 
JUSTIFICATIVA.pdf
Plei 070 2024 alteracao 1254 2001 iprerine 03 12 2024.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Encaminho o ofício nº 175/2024 GAB, projeto de Lei que dispõe sobre alteração na Lei nº 1254, de 13 de setembro de
2001, conforme especifica.
A presente alteração foi solicitada pelo Iprerine através do processo digital nº 26911/2024.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADM - 
PREFEITURA DE RIO NEGRO
CAROLINA VALERIO SOARES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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