PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 161.266,00 (cento e sessenta e um mil,
duzentos e sessenta e seis reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEL
002 Departamento de Esportes e Lazer - DEL
2781200111.128 Iluminação do Campo da Fazendinha
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 145.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200071.131 Reformar o Telhado do Complexo de Saúde Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.138 Emenda Individual Nº 3332001 16.266,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 161.266,00 (cento
e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais), decorrerão do superávit financeiro do
exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 05 de março de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de de R$ 161.266,00 (cento e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e
seis reais), destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria
Municipal de Saúde.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 161.266,00 (cento e
sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício
anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
conforme especificado a seguir:
FONTE VALOR DESCRIÇÃO FONTE
000 145.000,00 Recursos Ordinários (Livres)
10138 16.266,00 Emenda Individual Nº 3332001
TOTAL 161.266,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- Suplementar na ação 1.128, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 145.000,00 por
Superávit.
A Secretaria de Esportes e Lazer está solicitando a suplementação: - Para executar Projeto de
Iluminação em equipamento/praça esportiva existente na localidade da Fazendinha.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 1.131, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.138 o valor de R$ 16.266,00 por
Superávit.
O Município de Rio Negro iniciou as obras de Reforma no Telhado do Complexo de Saúde
Municipal Oscar Koster, no final do ano de 2024, através do Contrato nº 101/2024 referente a
Concorrência Pública nº 019/2024 e tendo que vista que no decorrer dos tralhados foram
constatados alguns serviços adicionais necessários para que o andamento da obra transcorresse de
forma satisfatória, foi feita análise entre empreiteira e a Engenheira Micheli Maclin Liebel John,
verificando então a necessidade de aditivar a obra com a inclusão de serviços para que desta forma
fosse possível realizar a finalização geral dos serviços, e, também, levamos em consideração o
entendimento de que a continuidade deste contrato se mostra economicamente mais vantajosa ao
município, frente a um novo processo licitatório. Portanto, esta alteração é necessária para
adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar continuidade
aos trâmites para a realização dos serviços necessários para conclusão da obra de reforma.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas nos ofícios de solicitação das Secretarias de Saúde e Esportes e Lazer.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Rio Negro, 05 de março de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL