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materia nº 100/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaSolicitam em caráter de urgência a implantação de abrigos (pontos de ônibus) escolar para uso dos alunos do transporte escolar.
native_id2541

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Indicação encaminhada ao Executivo. No processo digital nº6320/2025 Cód. Verificador: F0Y5P69Q
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário U

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INDICAÇÃO Nº 100/2025.
Rio Negro, PR, 10 de Março de 2025.
Ementa: Solicitam em caráter de urgência a
implantação de abrigos (pontos de ônibus) escolar
para uso dos alunos do transporte escolar.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem
solicitar ao Executivo Municipal, para que através do setor competente, viabilize em caráter de
urgência a implantação de abrigos, (pontos de ônibus), nas seguintes localizações:
01 - Ponto do Henning: Localidade de São José divisa com Piên.
02 - Ponto na Localidade de Lageado dos Vieiras: estrada principal na entrada do chácara
Sr. Vilmar Derreti .
03 - Ponto na Localidade de Ovelhas: na Capela São Pedro.
04 - Ponto na Localidade de Lençol: portão da Batistela.
Justificativa: A presente solicitação se fundamenta em estudos e análises realizados junto
aos pais de alunos e às comunidades abrangentes, os quais relatam diversas dificuldades
enfrentadas devido à falta de abrigos com estrutura adequada. Em dias de chuva e sob outras
condições climáticas adversas, os estudantes ficam expostos, colocando em risco sua segurança e
bem-estar.
A implantação desses abrigos proporcionará mais conforto e segurança aos alunos das
escolas municipais e dos colégios estaduais, que utilizam o transporte escolar diariamente. Esses
estudantes incluem crianças e adolescentes de diversas faixas etárias.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
Essa indicação está pautada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme
disposto na Lei nº 8.069 de 13/07/1990, especificamente em seu Artigo 3º, que estabelece que a
criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios,
condições adequadas para o seu desenvolvimento e segurança.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Executivo Municipal para a viabilização desta
importante melhoria.
LANDIVO GERALDO DE OLIVEIRA GRUBER - PSD LUIZ FELIPE STAFIM - PSB
VEREADOR. VEREADOR.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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