PROJETO DE LEI Nº 9/2025
(Iniciativa: Vereadora Milene Stall)
Institui o Programa Esporte Solidário no Município de
Rio Negro/PR e dá outras providências
A Vereadora MILENE STALL, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro, PR, o "Programa Esporte Solidário", com o
objetivo de promover a inclusão social, a prática esportiva e a solidariedade entre os cidadãos,
incentivando a arrecadação e doação de calçados e bolas para a melhoria da infraestrutura
esportiva e o apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa Esporte Solidário terá como finalidades:
I - Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas entre cidadãos de todas as faixas
etárias, sem distinção de classe social ou condição econômica;
II - Promover a inclusão social e o fortalecimento de laços comunitários, utilizando o esporte
como ferramenta para a integração e o desenvolvimento humano;
III - Estimular a solidariedade por meio da arrecadação e doação de calçados e bolas, visando
garantir acesso a materiais esportivos de qualidade para os participantes do programa;
IV - Contribuir para o desenvolvimento de atletas, incentivando a formação de equipes
esportivas e a participação em campeonatos e torneios.
Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Esportes, que será
responsável pela coordenação das atividades, pelo acompanhamento das arrecadações e pela
distribuição dos materiais arrecadados.
Art. 4º O Programa Esporte Solidário contará com as seguintes ações:
I - Campanhas de Arrecadação de Calçados e Bolas: A Secretaria Municipal de Esportes
promoverá campanhas periódicas para arrecadar calçados e bolas novos ou em bom estado.
As campanhas serão realizadas em pontos estratégicos da cidade, como escolas, centros
comunitários, igrejas, empresas locais e outros locais públicos.
II - Eventos Esportivos Beneficentes: Realização de torneios esportivos e outras atividades,
cujos participantes poderão contribuir com a doação de calçados ou bolas como forma de
inscrição ou de apoio à causa do programa.
III - Parcerias com Empresas e Organizações Locais: O Município buscará parcerias com
empresas e comerciantes locais para incentivar a doação de materiais esportivos, como
calçados e bolas, podendo incluir a possibilidade de desconto para aqueles que fizerem
doações.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
IV - Incentivo à Participação de Voluntários: A doação de tempo e esforço de cidadãos e grupos
voluntários será incentivada para ajudar na organização das campanhas e eventos,
promovendo o espírito comunitário e de solidariedade.
Art. 5º A arrecadação de calçados e bolas será destinada, prioritariamente, aos seguintes
beneficiários:
I - Crianças e jovens que participam das atividades esportivas do município, com foco em
famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - Equipes esportivas amadoras e comunitárias, que necessitem de apoio para a prática de
suas atividades;
III - Instituições de ensino e centros comunitários que implementem atividades esportivas e
recreativas para a comunidade local.
Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para
viabilizar a arrecadação e a distribuição de materiais esportivos, bem como para a execução de
ações do Programa Esporte Solidário.
Art. 7º As campanhas de arrecadação de calçados e bolas serão amplamente divulgadas por
meio de mídias sociais, rádios locais, cartazes e eventos comunitários, a fim de engajar a
população e mobilizar a comunidade para a ação solidária.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela criação de relatórios anuais
sobre a execução do Programa, informando os resultados das campanhas de arrecadação, os
materiais distribuídos e o impacto social das atividades realizadas.
Art. 9º O Programa Esporte Solidário será executado enquanto houver demanda por materiais
esportivos e o engajamento da comunidade, com revisão anual de suas ações e metas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MILENE STALL - PSB
Vereadora
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social. Sua prática não apenas
melhora a saúde física, mas também contribui para o desenvolvimento psicológico, emocional e
social de seus participantes. Contudo, no município de Rio Negro, como em muitas outras
localidades, o acesso a materiais esportivos de qualidade, como calçados e bolas, pode ser um
impeditivo significativo para a participação de crianças e jovens em atividades esportivas.
O Programa Esporte Solidário visa preencher essa lacuna, promovendo, por meio da
arrecadação e distribuição de calçados e bolas, o acesso ao esporte, principalmente para
aqueles em situação de vulnerabilidade social. O programa será executado com o apoio de
campanhas de arrecadação, eventos esportivos beneficentes e parcerias com empresas locais,
além de incentivar a participação de voluntários para a organização e mobilização comunitária.
A iniciativa se baseia na crença de que a prática esportiva deve ser um direito acessível a
todos, independentemente da condição socioeconômica. Com a arrecadação de materiais
como calçados e bolas, poderemos proporcionar a jovens atletas a chance de desenvolver seu
potencial, independentemente de sua origem ou recursos financeiros.
Além disso, o Programa Esporte Solidário fortalecerá o espírito de solidariedade entre os
cidadãos de Rio Negro, criando uma rede de apoio comunitário, com a participação ativa da
sociedade em ações que beneficiem diretamente a juventude local. As campanhas de
arrecadação serão divulgadas em diversos meios de comunicação, garantindo amplo
engajamento e conscientização sobre a importância de contribuir para o sucesso dessa
iniciativa.
Ao instituir este programa, esperamos não apenas democratizar o acesso ao esporte, mas
também fomentar um ambiente de solidariedade e cidadania em Rio Negro, tornando o esporte
uma ferramenta eficaz para a inclusão social e o fortalecimento da comunidade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante
projeto de lei, que contribuirá para o desenvolvimento social e esportivo de nossa cidade.
Rio Negro, 14 de Março de 2025.
MILENE STALL - PSB
Vereadora
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br