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CÂMARA MUNICIPAL
4? Rio Negro
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9:00h, reuniram-se na
sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente
Machado, 148, centro, Rio Negro — Paraná, estando presentes os Vereadores Élcio Josué Colaço,
Geovane de Lima e Isabel Cristina Gross, para tratarem dos seguintes assuntos: Analise dos
seguintes projetos de lei: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2025 Processo: - Autor: Elcio Josué
Colaço Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de origem na comercialização de fios e
cabos de cobre no Município de Rio Negro, estabelecendo penalidades, procedimentos de
fiscalização, regulamentando o armazenamento desse material e criando um cadastro obrigatório
de fornecedores e compradores; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2025 Processo: - Autor:
Isabel Cristina Grossl Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos médicos,
suas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde públicas do Município
de Rio Negro e dá outras providências; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2025 Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal em Exercício Dispõe sobre alterações
nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a
2025.
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2025 Processo: - Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen -
Prefeito Municipal em Exercício Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos
Anexos 1 e Il, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2025 Processo:
- Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal em Exercício Dispõe sobre abertura
de crédito adicional especial. - Esta Comissão após análise de todos os documentos instrutivos €
considerando os Projetos de Lei estarem em plena conformidade com os princípios constitucionais,
legais e regimentais é de parecer favorável ao encaminhamento dos mesmos sem emendas para
votação em plenário. Nada mais a tratar os pareceres foram anexados aos processos que após
serão encaminhado à assessoria jurídica, e demais comissões que a Assessoria Jurídica julgar
necessário, então foi encerrada a presente reunião da qual eu Isabel Cristina Grossi, presidente
lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais
presentes.
rossi — Presidente
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