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materia nº 137/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaSolicitar ao Executivo Municipal que realize serviço urgente de roçada do mato que já interditou o passeio público e poda das árvores cujos galhos estão atingindo a rede de alta tensão, na Rua Frei Eraldo Maria, no Bairro Alto.
native_id2583

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Indicação encaminhada ao Executivo. Processo digital nº 7575/2025 Cód. Verificador: E3U4632L
2025-03-25 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-03-24 Aguardando inclusão no Expediente U

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 137/2025.
Rio Negro, PR, 24 de Março de 2025
Ementa: Solicitar ao Executivo Municipal que realize
serviço urgente de roçada do mato que já interditou o
passeio público e poda das árvores cujos galhos
estão atingindo a rede de alta tensão, na Rua Frei
Eraldo Maria, no Bairro Alto.
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem solicitar
ao Executivo Municipal, que através do Setor Competente, realize o serviço urgente de roçada do
mato que já interditou o passeio público, poda das árvores cujos galhos estão atingindo a rede de
alta tensão e colocação de placa “Proibido Jogar Lixo”, na Rua Frei Eraldo Maria, no Bairro Alto.
Justificativa: O crescimento descontrolado do mato está impedindo a circulação segura de
pedestres, obrigando-os a transitar pela via, o que aumenta o risco de acidentes. Além disso, os
galhos das árvores em contato com a rede elétrica representam perigo iminente, podendo causar
curtos-circuitos, interrupções no fornecimento de energia e até mesmo acidentes graves.
O descarte inadequado de lixo em vias públicas tem causado sérios transtornos à
população, incluindo a obstrução de calçadas, proliferação de pragas, mau cheiro e impacto
ambiental negativo. A instalação de placas educativas e informativas contribuirá para a
conscientização da comunidade e ajudará a inibir essa prática indevida.
Além disso, recomenda-se a intensificação da fiscalização, conforme prevê a Lei
Complementar 056/2023 em seu artigo 19, onde autoriza o Município a executar obras e serviços
de limpeza em terrenos com ou sem edificações, baldios e abandonados, com cobrança dos
serviços prestados impetrada ao proprietário. Diante do exposto, solicitamos providências urgentes
para a instalação das placas, visando a manutenção da limpeza urbana e o bem-estar da
população. (Fotos em anexo).
ODAIR PEREIRA - PL.
VEREADOR.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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