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CÂMARA MUNICIPAL
' Rio Negro
REQUERIMENTO Nº 15/2025.
Rio Negro, PR,24 de Março de 2025
Ementa: Requerimento para que o Executivo Municipal,
estabeleça o cumprimento da Lei Municipal 3.238/2022
pelos Conselhos Municipais, com a disponibilização de
dados para contato, calendário anual de reuniões, horário
e endereço das reuniões, e arquivos contendo as atas das
reuniões com as decisões e matérias aprovadas
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e com base
no que estabelece o Artigo 109, Inciso X do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, por
meio deste, requerer ao Executivo Municipal que promova o cumprimento da Lei Municipal
3.238/2022 pelos Conselhos Municipais, com a disponibilização de dados para contato, calendário
anual de reuniões, horário e endereço das reuniões, e arquivos contendo as atas das reuniões com
as decisões e matérias aprovadas
A Lei Municipal nº 3.238/2022 foi instituída com o objetivo de garantir a transparência e a
participação popular nas decisões dos Conselhos Municipais, que são formados por representantes
da comunidade e desempenham um papel fundamental na formulação e acompanhamento das
políticas públicas municipais. A não observância dessa legislação compromete a efetividade desses
conselhos e a confiança da população nas instituições públicas.
Para assegurar que a legislação seja integralmente cumprida, é essencial que o Executivo
Municipal:
1. Realize um levantamento detalhado dos Conselhos Municipais que não estão cumprindo as
disposições da Lei Municipal nº 3.238/2022, especialmente no que se refere à
disponibilização de dados para contato, calendário anual de reuniões, horário e endereço
das reuniões, e arquivos contendo as atas das reuniões com as decisões e matérias
aprovadas.
2. Adote as medidas necessárias para garantir que todos os Conselhos Municipais
disponibilizem as informações exigidas, em suas páginas oficiais na internet.
Promova a publicidade e transparência das ações dos Conselhos Municipais.
4. Estabeleça um prazo para que os Conselhos Municipais que não estão em conformidade
com a Lei ajustem suas práticas e disponibilizem as informações necessárias.
Fed
CÂMARA MUNICIPAL
Ri Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
Portanto, é essencial que o Executivo Municipal, conforme determina o art. 1º da referida lei,
tome as providências necessárias para assegurar que todos os Conselhos Municipais cumpram
integralmente as, disposições da Lei, garantindo assim a transparência, a participação e a
efetividade dessgs órgãos, bem como atenda ao princípio da legalidade.
ceó ANE DE LIMA - PODE NEUSA HEUKQ SWAROWSKI - Cidadania
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Ounll A 1048) L
MILENE TORRES NÇALVES STALL - PSB JO LVES - PP
A - PRD
MARIA CÉLIA CONTE - União Brasil FRANCISCO
LUIZ bi,
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