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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021, que Dispõe sobre a consolidação das normas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no município de Rio Negro/PR, conforme especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Norma promulgada
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-04-17 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. G
2025-04-11 Aguardando Parecer Jurídico Encaminho à Assessoria Jurídica o Projeto de Lei Ordinária - PLO para análise e parecer, conforme prevê o § 1º do art. 131 do Regimento Interno.
2025-04-07 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-04-07 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T20:54:37.266393-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-22T20:34:03.572737-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera o Art. 4º, da Lei nº. 
3148/2021, que Dispõe sobre a 
consolidação das normas do 
Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência, no município de Rio 
Negro/PR, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021; que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 02 (duas) 
categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, 
nos seguintes valores:
Símbolo Função Valor
FG-2-A Motorista R$ 2.000,00
FG-3-A Chefe da Rede de Urgência e 
Emergência - SAMU
R$ 1.200,00
Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo 
exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3148/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º 
de maio de 2025.
Rio Negro, 08 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei segue as mesmas diretrizes do Projeto de Lei apresentado 
em conjunto, para a alteração da forma de concessão das gratificações de função dos servidores 
ocupantes de cargos efetivos, substituindo a atual sistemática de gratificação por percentuais 
sobre o vencimento base por um valor fixo. 
Entretanto por se tratar de legislação específica que dispõe sobre as normas do 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, estabelecendo também funções gratificadas, é 
necessário a apresentação desta proposta, buscando a padronização das gratificações em valores 
fixos.
As justificativas para a presente matéria são as mesmas atribuídas à Proposição que 
altera a forma de gratificação dos demais servidores.
Pelo exposto, solicitamos que a apreciação e votação seja realizada em Regime de 
Urgência, em razão da necessidade da conclusão desta matéria para prosseguimento dos 
trâmites para implantação do Novo Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais, 
seguindo com o planejamento financeiro adotado pela atual administração. Diante disto, é que 
solicitamos o trâmite pelo regime mais célere, contando com o apoio e colaboração dos nobres 
Vereadores(as).
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 
PREFEITO MUNICIPAL

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