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PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera o Art. 4º, da Lei nº.
3148/2021, que Dispõe sobre a
consolidação das normas do
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência, no município de Rio
Negro/PR, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021; que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 02 (duas)
categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo,
nos seguintes valores:
Símbolo Função Valor
FG-2-A Motorista R$ 2.000,00
FG-3-A Chefe da Rede de Urgência e
Emergência - SAMU
R$ 1.200,00
Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo
exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3148/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de maio de 2025.
Rio Negro, 08 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei segue as mesmas diretrizes do Projeto de Lei apresentado
em conjunto, para a alteração da forma de concessão das gratificações de função dos servidores
ocupantes de cargos efetivos, substituindo a atual sistemática de gratificação por percentuais
sobre o vencimento base por um valor fixo.
Entretanto por se tratar de legislação específica que dispõe sobre as normas do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, estabelecendo também funções gratificadas, é
necessário a apresentação desta proposta, buscando a padronização das gratificações em valores
fixos.
As justificativas para a presente matéria são as mesmas atribuídas à Proposição que
altera a forma de gratificação dos demais servidores.
Pelo exposto, solicitamos que a apreciação e votação seja realizada em Regime de
Urgência, em razão da necessidade da conclusão desta matéria para prosseguimento dos
trâmites para implantação do Novo Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais,
seguindo com o planejamento financeiro adotado pela atual administração. Diante disto, é que
solicitamos o trâmite pelo regime mais célere, contando com o apoio e colaboração dos nobres
Vereadores(as).
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
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