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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCria o Banco de Ideias na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
native_id2628

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Norma promulgada
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. G
2025-04-11 Aguardando Parecer Jurídico Encaminho à Assessoria Jurídica o Projeto de Lei Ordinária - PLO para análise e parecer, conforme prevê o § 1º do art. 131 do Regimento Interno.
2025-04-07 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-04-07 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:01:40.206291-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-29T21:10:08.388507-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 14/2025
(Iniciativa: Vereador Odair Pereira)
Ementa: Cria o Banco de Ideias na Câmara
Municipal de Rio Negro e dá outras
providências
O VEREADOR ODAIR PEREIRA no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de Rio Negro, com a finalidade
de centralizar, analisar e viabilizar as sugestões apresentadas pela população, visando à
melhoria da gestão pública e à promoção de políticas públicas inovadoras e eficazes.
Art. 2º. O Banco de Ideias terá as seguintes finalidades:
I - Receber propostas e sugestões de cidadãos, organizações não governamentais,
entidades comunitárias e empresariais sobre temas relevantes para o desenvolvimento do
município de Rio Negro;
II - Promover a inovação no processo legislativo, estimulando a participação ativa da
sociedade civil nas decisões políticas e administrativas;
III - Analisar a viabilidade das propostas submetidas, priorizando aquelas que apresentem
impacto positivo no bem-estar social e no desenvolvimento econômico do município;
IV - Contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados à
população, tornando o poder legislativo mais transparente e acessível;
V - Fomentar a cultura de diálogo e cooperação entre a Câmara Municipal e a comunidade,
buscando soluções colaborativas para os desafios enfrentados pela cidade.
Art. 3º. O Banco de Ideias será administrado pela Câmara Municipal de Rio Negro, por
meio de uma comissão composta por servidores públicos da Casa Legislativa, que ficará
responsável por:
I - Receber e organizar as propostas enviadas por cidadãos, entidades e organizações;
II - Avaliar a viabilidade técnica, financeira, jurídica e social de cada proposta;
III - Organizar, com base nas avaliações, um cronograma para a implementação das
sugestões aprovadas;
IV - Realizar a interlocução com as comissões permanentes da Câmara Municipal e com o
Poder Executivo para análise e eventual implementação das propostas.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
Art. 4º. A participação no Banco de Ideias será aberta a toda a população de Rio Negro,
por meio dos seguintes canais:
I - Formulário eletrônico, disponível no site oficial da Câmara Municipal;
II - Formulário físico, a ser disponibilizado no setor de atendimento da Câmara Municipal;
III - Eventos, audiências públicas e reuniões temáticas, nas quais os cidadãos poderão
apresentar suas ideias diretamente aos membros da Câmara Municipal.
§ 1º - O acesso ao Banco de Ideias será gratuito, e a participação será garantida a
qualquer cidadão, independentemente de filiação a partidos ou entidades.
Art. 5º. A comissão responsável pela administração do Banco de Ideias terá o prazo de até
30 (trinta) dias para avaliar cada proposta recebida, podendo este prazo ser prorrogado
caso haja necessidade de estudos mais detalhados sobre a viabilidade de implementação
das propostas.
Art. 6º. As propostas que se mostrarem viáveis, após análise, poderão ser transformadas
em projetos de lei, planos de ação, programas de governo ou outras ações de interesse
público, conforme a sua natureza.
§ 1º - As propostas aprovadas serão encaminhadas para as comissões da Câmara
Municipal, que irão analisar a pertinência e a compatibilidade com a legislação vigente.
§ 2º - As propostas que forem transformadas em projetos de lei deverão ser tratadas e
votadas conforme os trâmites regulares da Câmara Municipal.
Art. 7º. A Câmara Municipal deverá, semestralmente, divulgar um relatório público
contendo a lista das propostas recebidas, as análises realizadas, as sugestões aprovadas
e as ações tomadas, garantindo a transparência e o acompanhamento das propostas pela
população.
Art. 8º. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro deverá adotar as medidas
necessárias para a criação, regulamentação e implementação do Banco de Ideias, em
conformidade com as disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 ODAIR PEREIRA
Vereador
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação do Banco de Ideias na Câmara Municipal de Rio Negro é uma proposta
fundamental para o fortalecimento da democracia participativa no município, criando um
canal direto e transparente de comunicação entre o poder legislativo e a população. Este
projeto visa garantir que a voz do povo seja ouvida de maneira organizada e eficaz,
permitindo que qualquer cidadão, entidade ou organização apresente suas ideias, soluções
ou críticas em relação aos mais variados aspectos da gestão pública municipal.
A importância da participação popular não pode ser subestimada. A democracia verdadeira
não se limita apenas ao direito de votar, mas também ao direito de ser ouvido e de
influenciar as decisões que impactam diretamente a vida de cada cidadão. O Banco de
Ideias propõe justamente essa participação ativa e contínua, permitindo que as pessoas
contribuam para o aprimoramento das políticas públicas municipais e para a resolução dos
problemas da cidade.
Com o Banco de Ideias, buscamos transformar Rio Negro em um exemplo de inovação
política e administrativa, onde os cidadãos têm um papel fundamental na formulação e
execução das políticas públicas. A proposta também visa a democratização do processo
legislativo, tornando a Câmara Municipal mais acessível e transparente, e proporcionando
um ambiente onde todos possam colaborar para o desenvolvimento da cidade.
Ao incentivar a apresentação de ideias por meio de diversos canais, como formulários
eletrônicos e físicos, audiências públicas e reuniões temáticas, este projeto amplia as
possibilidades de participação e garante que nenhum cidadão seja excluído. Além disso, a
transparência no processo, com a divulgação semestral de um relatório sobre as propostas
recebidas, analisadas e implementadas, assegura que a população tenha total visibilidade
sobre as ações da Câmara Municipal, criando um ambiente de confiança e colaboração
mútua.
A implementação desse Banco de Ideias também permitirá uma análise detalhada das
propostas, garantindo que as ideias viáveis e mais relevantes sejam transformadas em
ações concretas, como projetos de lei ou programas de governo. Isso reforça o
compromisso da Câmara Municipal com a qualidade de vida dos cidadãos e com a
evolução da gestão pública, sempre alinhada com as reais necessidades da população.
Além disso, o Banco de Ideias promoverá uma cultura de inovação, estimulando o
desenvolvimento de soluções criativas e colaborativas para os desafios enfrentados pela
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
cidade. Áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança e cultura poderão ser
beneficiadas por esse processo de participação popular, o que garantirá que as políticas
públicas atendam de forma mais eficiente às necessidades locais.
Portanto, a criação do Banco de Ideias é uma ferramenta poderosa para dar voz aos
cidadãos de Rio Negro e para fortalecer o papel da Câmara Municipal como um
instrumento de transformação social. Ao priorizar a participação popular, este projeto busca
garantir que a gestão pública seja mais inclusiva, transparente e focada no bem-estar da
população, criando um município mais justo, democrático e próspero para todos.
Rio Negro, em 02 de abril de 2025.
 
 ODAIR PEREIRA
Vereador
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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