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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos
1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, a qual delibera sobre o Plano Plurianual – PPA
de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
Com a alteração proposta os citados Anexos passam a ter nova redação, fazendo parte
integrante da Lei n.º 3.180, de 2021. A presente alteração tem por objetivo compatibilizar os
Programas, em seus valores previstos para o ano de 2025, tendo em vista a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o ano de 2025, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias
Municipais de Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Assistência Social; Obras Públicas,
Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e
compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução
dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos. Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato
de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido
de realizar qualquer alteração orçamentária via Decreto. Face ao acima exposto, contamos com a
costumeira atenção na votação do presente Projeto.
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre alterações nos
Anexos de que tratam os
artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180,
de 09 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do
Município de Rio Negro para
o período de 2022 a 2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º Lei nº 3.180, de 09
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA de Governo do Município de
Rio Negro, para o período de 2022 a 2025, dando nova redação aos anexos, que passam a fazer
parte integrante da referida Lei, referente ao “Resumo Metas das Ações”.
Parágrafo único. Com as alterações dos Anexos citados neste artigo, fica o Executivo
autorizado a alterar e compatibilizar todos os outros anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.180, de 2021.
Rio Negro, 11 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
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