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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.
native_id2639

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Norma promulgada
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-04-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. E
2025-04-16 Aguardando Parecer da Comissão E
2025-04-16 Aguardando Parecer Jurídico E
2025-04-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T20:41:03.991010-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-16T19:10:42.895939-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas seções dos 
Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 – LDO. O acréscimo das ações, previstas no 
presente Projeto de Lei, tem por objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, cuja aprovação também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias 
Municipais de Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Assistência Social; Obras Públicas, 
Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e 
compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução
dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos 
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for 
aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer 
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. 
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre alterações e 
inclusões de itens nas Seções 
dos Anexos I e II, de que trata 
o artigo 11 da Lei nº 3385, de 
08 de julho de 2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 
2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da 
Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 - LDO, que passam a ter nova 
redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo 
autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata 
o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo 
autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
Rio Negro,11 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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