JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de de R$ 260.696,33 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e
seis reais e trinta e três centavos), destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 260.696,33 (duzentos e
sessenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), decorrerão do superávit
financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE VALOR DESCRIÇÃO FONTE
000 249.833,33 Recursos Ordinários (Livres)
303 10.863,00 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
TOTAL 260.696,33
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 1.103, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 303 o valor de R$ 10.863,00 por
Superávit.
- Suplementar na ação 1.135, a natureza 4.4.90.61 na Fonte 000 o valor de R$ 249.833,33 por
Superávit.
O Município de Rio Negro iniciou as obras de reforma das instalações da Unidade
Básica de Saúde ESF Vereador Luiz Milcheski localizado no Distrito de Lageado dos Vieiras, no
final do ano de 2024, através do Contrato nº 149/2024 referente a Concorrência Pública nº
022/2024, e tendo em vista que no decorrer dos trabalhos foram constatados alguns serviços
complementares necessários para que o andamento da obra transcorresse de forma satisfatória, foi
feita análise entre empreiteira e Engenheira Micheli Maclin Liebel John, verificando então a
necessidade de aditivar a obra com a inclusão/alteração de serviços para que desta forma fosse
possível realizar a finalização geral do objeto, e, também, foi levado em consideração o
entendimento de que a continuidade do referido contrato mostra-se economicamente mais
vantajosa ao município, frente a um novo processo licitatório.
Com a finalidade de construção de Unidade Básica de Saúde aprovada através do Novo
PAC Saúde do Governo Federal, através da proposta nº 09127.1660001/24-001, está sendo
trabalhado com a desapropriação de terrenos urbanos, Lote 09-E Matrícula 22.391 e Lote 09-F
Matrícula 22.392, situados na Rua Ervino Paulo Weinschütz no Bairro da Roseira.
Diante das informações expostas, esta alteração se torna indispensável para adequação
do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar continuidade aos serviços
necessários para conclusão da obra de reforma e finalização do projeto de construção da Unidade
Básica de Saúde.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas nos ofícios de solicitação das Secretarias de Saúde e Esportes e Lazer.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 260.696,33 (duzentos e sessenta mil,
seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), destinado a atender as despesas abaixo
relacionadas:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100071.103 Reformar Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 10.863,00
1030100071.135 Adquirir/Desapropriar Imóvel para Construção de UBS
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 249.833,33
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 260.696,33
(duzentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), decorrerão do
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 11 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL