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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.636.479,35 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos)
native_id2643

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Norma promulgada
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-04-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. E
2025-04-16 Aguardando Parecer da Comissão E
2025-04-16 Aguardando Parecer Jurídico E
2025-04-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T20:49:05.314111-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-16T19:13:56.612354-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de de R$ 2.636.479,35 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, 
quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), destinados a atender despesas das 
Secretarias Municipais de Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Assistência Social; Obras 
Públicas, Serviços Urbanos e Habitação.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.636.479,35 (dois milhões, 
seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), apurados 
de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, 
decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação descrita no Art. 2º do presente projeto de 
lei. 
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas 
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 200.000,00 por 
Redução.
- Suplementar na ação 1.006, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 30.000,00 por 
Redução.
* Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 5.000,00 por 
Redução.
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190 o valor de R$ 70.000,00 por 
Redução.
- Suplementar na ação 2.037, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 200.000,00 por 
Redução.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 1.125, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 267.942,15 por 
Redução.
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.50.43 na Fonte 10.190 o valor de R$ 1.371.182,75 por 
Redução.
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190 o valor de R$ 192.942,15 por 
Redução.
* Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 2.098, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190 o valor de R$ 40.000,00 por 
Redução.
* Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação
- Suplementar na ação 1.020, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 259.412,30 por 
Redução.
A Lei Orçamentária Anual, nº 3.421, publicada em 18/12/2024 enseja a destinação de 
recursos via Emenda Individual no valor de R$ 2.636.479,35 (dois milhões, seiscentos e trinta e 
seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Conforme preconizado na 
Lei Orgânica, Art.º 126-A, § 2º, havendo impedimentos estritamente de ordem técnica para a 
execução da programação orçamentária dos valores destinados via Emendas Individuais, o Poder 
Executivo poderá remeter ao Legislativo Municipal justificativa para tal impedimento conforme 
feito através do Processo Digital nº 4081/2025, Ofício nº 20250214-2 GAB/PREF. Ato contínuo, 
o Legislativo Municipal, através do mesmo Processo Digital, Ofício nº 033/2025 - CMRN, 
informou ao Poder Executivo o remanejamento das Emendas Individuais. Ainda, através do Oficio 
nº 052/2025, o Legislativo encaminhou alterações de Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal. Desta forma, respeitado o fluxo de trâmites, e prazos ensejados no Art.º 126-A da Lei 
Orgânica Municipal de Rio Negro - PR, o Poder Executivo encaminha à Câmara Municipal, para 
aprovação, a nova figuração da Programação Orçamentária das Emendas Individuais, conforme 
estabelecido pelos Vereadores da Câmara de Rio Negro – PR com a devida destinação 
orçamentária.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme 
descritas nos ofícios de solicitação das Secretarias de Saúde e de Planejamento e Coordenação Geral.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
 PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.636.479,35 (dois milhões, 
seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), 
destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100031.104 Construir/Ampliar/Reformar Escolas do Ens. Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 200.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura - DIE
1236500031.006 Construir/Ampliar/Reformar Creche/Escola Ed. Infantil
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 30.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
002 Departamento de Agropecuária - DAG
2060800062.094 Infraestrutura Agropecuária
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 70.000,00
003 Departamento de Meio Ambiente – DEMA
1854100062.037 Controle Ambiental
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 200.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100071.125 Ampliar e Reformar Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 267.942,15
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 1.371.182,75
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 192.942,15
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
006 Fundo Municipal do Idoso-FMI
0824100092.098 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMI
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 40.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
003 Departamento de Obras Públicas - DOP
1545100021.020 Urbanizar a Cidade - Centro e Bairros do Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 259.412,30
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.636.479,35
(dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco 
centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de 
março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:
04 Secretaria M. Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
001 Gabinete de Assessoramento - GA
9999999999.999 Manter Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 2.636.479,35
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 11 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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