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materia nº 184/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaSolicita ao Executivo Municipal que através do Setor Competente, institua o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência no nosso município.
native_id2650

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Indicação encaminhada ao Executivo. U Trâmite no processo digital N° 9216/2025 Cód. Verificador: 3H2XECPD.
2025-04-14 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-04-14 Aguardando inclusão no Expediente U

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 184/2025.
Rio Negro, PR, 14 de Abril de 2025
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal que através
do Setor Competente, institua o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência no nosso município.
A Vereadora que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, apresenta
a seguinte indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, PR: Indicação para a
Instituição do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Rio Negro.
Considerando a necessidade de construir uma sociedade inclusiva e acessível, onde todas as
pessoas, independentemente de suas condições físicas, possam exercer plenamente seus direitos
e participar de todas as esferas da vida social, econômica e cultural;
Considerando a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º garante a igualdade de
direitos e a dignidade da pessoa humana, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015), que estabelece que todos os entes federativos devem criar e implementar
políticas públicas que garantam o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência;
Considerando que a criação de um Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência tem como
objetivo assegurar que o município de Rio Negro tenha recursos financeiros específicos para
implementar ações voltadas à promoção da acessibilidade, inclusão social, saúde, educação,
cultura, esporte e lazer, proporcionando condições dignas de vida e autonomia às pessoas com
deficiência, além de outras pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que a destinação de recursos municipais para a implementação de políticas
públicas inclusivas é uma medida essencial para superar barreiras físicas e sociais, promovendo a
efetiva inclusão das pessoas com deficiência nas atividades sociais, educacionais e profissionais, e
garantindo que os direitos dessa população sejam respeitados de forma ampla;
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, PR, a instituição do Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de garantir recursos para a implementação
de políticas públicas destinadas à inclusão e à acessibilidade dessa população. O Fundo deverá ser
CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
utilizado para financiar projetos que promovam a construção de infraestrutura acessível, como
adaptações urbanas, melhorias no transporte, no atendimento à saúde e na educação, bem como a
realização de campanhas e programas de conscientização social.
Justificativa: A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é uma ação fundamental
para assegurar a plena inclusão e acessibilidade da população com deficiência no município de Rio
Negro. O fundo permitirá a destinação de recursos públicos específicos para a implementação de
políticas que garantam o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência, conforme
preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela
Constituição Federal, que assegura a igualdade de direitos para todos os cidadãos, sem
discriminação de qualquer natureza.
A criação deste fundo visa superar as barreiras físicas, sociais e culturais que ainda
impedem o acesso pleno das pessoas com deficiência aos serviços públicos e privados, como
saúde, educação, transporte e lazer. Ao garantir a implementação de políticas públicas inclusivas, o
fundo contribuirá diretamente para a transformação das condições de vida dessa população,
permitindo que as pessoas com deficiência possam participar ativamente da vida social, econômica
e cultural da cidade.
Além disso, a existência de um fundo específico para essa finalidade permitirá a construção
de uma infraestrutura mais acessível, com adaptações em espaços públicos, transporte coletivo
adaptado e ampliação de serviços voltados às necessidades dessa população. O fundo também
será crucial para o financiamento de campanhas de conscientização e para o fomento de projetos
que promovam a autonomia e a integração plena das pessoas com deficiência na comunidade.
A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é, portanto, uma medida essencial
para garantir que Rio Negro seja um município verdadeiramente inclusivo, no qual todos os
cidadãos, independentemente de suas limitações, tenham seus direitos respeitados e possam
exercer sua cidadania de forma plena.
Atenciosamente,
CONTE - União Brasil
VEREADORA.

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