PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Poder Executivo a
doar imóvel de propriedade do
Município de Rio Negro para
o Estado do Paraná, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, o
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 76.416.940/0001-28, com sede em
Curitiba, capital do Estado do Paraná, o IMÓVEL URBANO: Área nº 2-B, urbano, com
área de 1.843,86m², situado de frente para o lado ímpar da Rua José Eduardo Henning,
esquina com o lado par da Rua Maximiano Pfeffer, no bairro Estação Nova, Rio Negro/PR.
Faz frente de 87,32m e azimute de 202º37 para o lado ímpar da Rua José Eduardo Henning;
Divisa pelo lado esquerdo em 72,94m e azimute de 238º36’ com a área nº 2-A; Nos fundos
faz frente para o Lado par da Rua Maximiano Pfeffer em 51,68m e azimute de 146º02´.
Matrícula nº. 26.053, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado
do Paraná, inscrição imobiliária 01.01.151.1939.000.
Art. 2º A donatária se compromete a edificar a sede da Delegacia de Polícia Civil,
no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão da área
doada.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º foi avaliado em R$ 424.087,80
(quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta centavos) pela Comissão
Municipal de Avaliação de Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 46, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 4º A doação será gravada de impenhorabilidade e inalienabilidade, cujas
cláusulas constarão obrigatoriamente da escritura a ser lavrada oportunamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 11 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei tem por objetivo a doação do IMÓVEL
URBANO: Área nº 2-B, urbano, com área de 1.843,86m², situado de frente para o lado ímpar
da Rua José Eduardo Henning, esquina com o lado par da Rua Maximiano Pfeffer, no bairro
Estação Nova, Rio Negro/PR. Faz frente de 87,32m e azimute de 202º37 para o lado ímpar
da Rua José Eduardo Henning; Divisa pelo lado esquerdo em 72,94m e azimute de 238º36’
com a área nº 2-A; Nos fundos faz frente para o Lado par da Rua Maximiano Pfeffer em
51,68m e azimute de 146º02´. Matrícula nº. 26.053, do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, inscrição imobiliária 01.01.151.1939.000, avaliado
em R$ 424.087,80 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta centavos),
por parte do município ao Estado do Paraná para edificação da nova Delegacia Regional de
Rio Negro, tendo em vista que о Decreto nº 8784, de 22 de setembro de 2021, do Governo
do Estado do Paraná, transformou o setor temporário de carceragem da 2ª Delegacia
Regional de Rio Negro em uma cadeia pública de gestão plena sob responsabilidade do
Departamento Penitenciário – DEPEN.
Assim sendo, a situação do prédio ora ocupado pela Polícia Civil do Estado
do Paraná permanece irregular e distante do objetivo da Administração Pública Estadual no
viés de separar fisicamente os espaços destinados ao Departamento Penitenciário e ao
Departamento da Polícia Civil que, no momento, coabitam o mesmo imóvel público situado
na Avenida Ildefonso Camargo de Mello, nº 315, Campo do Gado no Município de Rio
Negro/PR.
Ressalta-se que referidas alterações, amplamente divulgadas pelo Governo do
Estado do Paraná com a assinatura do Decreto nº 8784, de 2021, implicam em dizer que o
ambiente carcerário formalmente não faz parte da repartição policial, sendo que a custódia e
gestão de presos atualmente é responsabilidade do DEPEN, sendo necessária a separação
física desses órgãos públicos, para que cada um siga com sua missão constitucional.
O Município por sua vez, entende como salutar a separação dos ambientes
físicos de carceragem e de repartição policial, uma vez que a Delegacia de Polícia realiza o
atendimento direto a população, a separação permitirá maior segurança e conforto aos
cidadãos e autonomia para o trabalho investigativo e resolutivo no combate a situações de
criminalidade, justificando-se assim o interesse público do Poder Público Municipal em
colaborar, para que o Estado, que não possui imóvel próprio que atenda as necessidades do
projeto, possa agilizar a construção deste novo prédio para Delegacia de Polícia.
Anexo ao preseente projeto de Lei seguem: cópia do matrícula do imóvel, mapa
– croqui do imóvel e ata de avaliação pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município
de Rio Negro, nomeada pelo Decreto nº 46, de 21 de fevereiro de 2025.
Contando com a costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto,
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 20250411-1 GAB Rio Negro PR,11 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de Rio Negro para o Estado do Paraná,
conforme especifica.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL