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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
native_id2665

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. G
2025-05-05 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-23 Aguardando Parecer Jurídico G Art. 64. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. §1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em todos os projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, emendas a Lei Orgânica, decretos legislativos e projetos de resoluções que tramitarem pela Câmara.
2025-04-22 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T20:53:59.340145-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-06T20:40:42.880170-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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RESOLUÇÃO Nº 01/2025 
"Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro e dá
outras providências."
A Câmara Municipal de Rio Negro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para a proteção de dados pessoais
e a privacidade dos cidadãos;
CONSIDERANDO a importância da transparência e segurança no tratamento de dados pessoais no
âmbito da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, a aplicação da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com o
objetivo de garantir a proteção de dados pessoais tratados no âmbito desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Rio Negro, na qualidade de **controladora** de dados pessoais,
deverá adotar medidas para garantir a segurança, a transparência e o cumprimento dos direitos dos
titulares dos dados pessoais.
Art. 3º. A designação do **Controlador de Dados Pessoais**, responsável por supervisionar as
atividades de tratamento de dados pessoais na Câmara
Municipal de Rio Negro, será feita por **Portaria** do Presidente da Câmara Municipal, observadas
as disposições da LGPD.
Art. 4º. O Controlador de Dados Pessoais terá as seguintes responsabilidades:
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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I - Implementar e garantir a conformidade da Câmara Municipal com a LGPD;
II - Coordenar e supervisionar o tratamento de dados pessoais, assegurando a observância dos
princípios e normas da LGPD;
III - Elaborar e implementar políticas internas para a proteção de dados pessoais;
IV - Servir como ponto de contato entre a Câmara Municipal e a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD);
V - Promover a conscientização e o treinamento dos servidores da Câmara Municipal sobre a
proteção de dados pessoais.
Art. 5º. A Câmara Municipal de Rio Negro deverá observar os seguintes princípios no tratamento de
dados pessoais:
I - Finalidade**: os dados pessoais devem ser coletados para finalidades legítimas, específicas e
informadas ao titular;
II - Necessidade**: o tratamento deve limitar-se aos dados pessoais necessários ao cumprimento
da finalidade do tratamento;
III - Transparência**: os titulares dos dados devem ser informados de forma clara sobre o
tratamento de seus dados pessoais;
IV - Segurança**: medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para garantir a proteção
dos dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição ou uso inadequado;
V - Prevenção**: devem ser adotadas ações para prevenir danos aos titulares dos dados;
VI - Não Discriminação**: o tratamento de dados pessoais não deve resultar em discriminação para
os titulares;
VII - Responsabilização**: a Câmara Municipal deverá demonstrar o cumprimento das normas da
LGPD.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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Art. 6º. Os dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Rio Negro serão coletados somente
para finalidades legítimas e específicas, sendo dispensada a coleta de dados excessivos ou
desnecessários para a realização da atividade legislativa.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Rio Negro assegura aos titulares dos dados pessoais os seguintes
direitos:
I - Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais;
II - Acessar os dados pessoais que lhe dizem respeito;
III - Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários ou
excessivos;
V - Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
VI - Eliminar dados pessoais tratados com o consentimento do titular, quando este for revogado;
VII - Obter informações sobre as entidades com as quais os dados pessoais são compartilhados.
Art. 8º. Fica estabelecido que, no caso de dados pessoais sensíveis (como origem racial,
convicção religiosa, saúde e dados genéticos), o tratamento será realizado com maior rigor,
observando sempre o consentimento explícito do titular e as medidas de segurança apropriadas.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Rio Negro adota medidas de segurança da informação para
proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, alteração, divulgação ou destruição
indevida, incluindo, mas não se limitando a:
I - Controle de acessos aos sistemas de dados;
II - Criptografia dos dados pessoais sensíveis;
III - Monitoramento constante de incidentes de segurança;
IV - Treinamento periódico dos servidores.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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Art. 10º. Qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais deverá ser imediatamente
reportado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados afetados,
conforme exigido pela LGPD.
Art. 11º. O descumprimento das disposições desta Resolução poderá resultar em sanções internas,
incluindo advertências, além das penalidades previstas na LGPD.
Art. 12º. O Controlador de Dados Pessoais deverá elaborar e atualizar periodicamente o Relatório
de Impacto sobre a Proteção de Dados Pessoais (DPIA), conforme exigido pela legislação.
Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Negro, 22 de Abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente **Resolução nº XX/2025**, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Câmara Municipal
de Rio Negro, visa estabelecer as diretrizes necessárias para garantir a proteção de dados
pessoais tratados por esta Casa Legislativa, em conformidade com a legislação federal e os
princípios constitucionais da privacidade, da transparência e da segurança.
A **Lei nº 13.709/2018**, sancionada em 14 de agosto de 2018, estabelece normas para o
tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de assegurar a privacidade e a proteção
dos dados dos cidadãos. A regulamentação dessa Lei é fundamental para que as entidades
públicas, como a Câmara Municipal de Rio Negro, adotem práticas adequadas de governança de
dados e assegurem que o tratamento de informações pessoais esteja em conformidade com as
exigências legais.
1. Necessidade da Regulamentação**
A adoção da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro é de extrema importância para
garantir o tratamento adequado dos dados pessoais coletados em atividades legislativas,
administrativas e de serviços ao público. A implementação da Lei visa:
- Proteger os dados pessoais** de cidadãos, servidores e demais envolvidos com a Câmara
Municipal, evitando abusos e vazamentos de informações sensíveis.
- Garantir a transparência** das ações da Câmara Municipal, oferecendo clareza sobre o tratamento
dos dados e os direitos dos titulares.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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- Aumentar a confiança da sociedade** nas práticas legislativas e administrativas da Câmara
Municipal, mostrando comprometimento com a privacidade e segurança dos dados.
2. Atribuições do Controlador de Dados Pessoais**
A resolução estabelece que o **Controlador de Dados Pessoais** será designado por **Portaria**
do Presidente da Câmara Municipal. Este controlador será o responsável por supervisionar o
tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal e assegurar que todas as medidas de
segurança, transparência e conformidade com a LGPD sejam adotadas. A designação por
**portaria** confere a agilidade e flexibilidade necessárias para a adequação à Lei, bem como a
responsabilidade de coordenar as atividades de proteção de dados dentro da Câmara Municipal.
3. Transparência e Direitos dos Titulares**
A Resolução garante aos cidadãos, servidores e outros envolvidos os direitos previstos pela LGPD,
tais como: acesso, correção, anonimização e exclusão de dados pessoais, além da revogação do
consentimento a qualquer momento. Estes direitos são fundamentais para assegurar que o
tratamento dos dados seja transparente e que os cidadãos possam controlar as suas próprias
informações pessoais.
4. Medidas de Segurança e Prevenção de Incidentes**
A Resolução também estabelece que a Câmara Municipal deve adotar medidas de segurança**
adequadas, como o controle de acessos e a criptografia de dados sensíveis, para prevenir
incidentes que possam comprometer a integridade e a confidencialidade das informações.
Além disso, em caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, a Câmara Municipal
se compromete a comunicar imediatamente a **Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD)** e os titulares afetados, conforme exigido pela LGPD.
5. Conformidade com a LGPD e Penalidades
O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução poderá resultar em sanções
internas, bem como nas penalidades previstas pela LGPD, incluindo advertências, multas e outras
penalidades administrativas, com o objetivo de garantir o comprometimento de todos os envolvidos
com a proteção dos dados pessoais.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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6. Conclusão**
A implementação da regulamentação da LGPD na Câmara Municipal de Rio Negro é um passo
fundamental para a modernização dos processos legislativos e administrativos, promovendo a
segurança, a transparência e a proteção da privacidade de todos os cidadãos e servidores
envolvidos. A adequação à LGPD não só garante o cumprimento da legislação brasileira, mas
também fortalece a confiança da sociedade na atuação da Câmara Municipal.
Por todo o exposto, solicito a aprovação da **Resolução nº XX/2025**, a fim de garantir que a
Câmara Municipal de Rio Negro esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, assegurando o tratamento responsável e seguro dos dados pessoais no exercício de
suas funções.
Rio Negro, 22 de abril de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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