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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaRegulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
native_id2666

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. G
2025-05-05 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-23 Aguardando Parecer Jurídico G Art. 64. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. §1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em todos os projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, emendas a Lei Orgânica, decretos legislativos e projetos de resoluções que tramitarem pela Câmara.
2025-04-22 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T20:55:33.009649-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-06T20:42:14.714373-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão
na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio
Negro, com a finalidade de garantir o acesso amplo, irrestrito e transparente às
informações de interesse público, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão será responsável por:
I - Receber, processar e encaminhar solicitações de informações feitas pelos cidadãos,
conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a legislação vigente.
II - Disponibilizar, de forma clara e objetiva, informações sobre as atividades da Câmara
Municipal, como atas, projetos de lei, proposições, pareceres, orçamentos, entre outras.
III - Fornecer informações de interesse público a qualquer cidadão, respeitando os limites
de confidencialidade e proteção de dados, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º O atendimento ao cidadão poderá ser feito por meio de:
I - Solicitações presenciais, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, no horário de
expediente.
II - Solicitações eletrônicas, por meio do e-mail oficial da Câmara Municipal de Rio Negro
ou sistema eletrônico de protocolo disponível no portal institucional.
III - Solicitações por correios, mediante envio de carta registrada para o endereço da
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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Art. 4º As solicitações de informações serão respondidas no prazo máximo de 20 (vinte)
dias úteis, conforme o artigo 11 da Lei nº 12.527, de 2011, contados a partir do protocolo da
solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso seja necessário,
sendo o cidadão informado sobre a prorrogação e os motivos.
Art. 5º Caso a informação solicitada não possa ser fornecida dentro do prazo estabelecido,
a Câmara Municipal deverá comunicar ao solicitante a negativa, indicando as exceções
previstas no artigo 23 da Lei nº 12.527, de 2011, ou justificando a proteção por sigilo,
conforme o disposto no artigo 31 da mesma lei.
Art. 6º O Serviço de Informação ao Cidadão será coordenado por servidor designado pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal, responsável pela gestão do processo de atendimento
e cumprimento das disposições desta resolução.
Art. 7º A Câmara Municipal de Rio Negro, por meio do portal institucional, deverá
disponibilizar permanentemente, de forma acessível, as seguintes informações:
I - A lista de documentos e informações disponíveis proativamente, sem necessidade de
solicitação.
II - Modelo de formulário para solicitação de informações, com orientações sobre o envio da
solicitação.
III - Relatório sobre as informações solicitadas, incluindo o número de pedidos e as
respostas fornecidas, a fim de garantir a transparência do processo.
Art. 8º A Câmara Municipal de Rio Negro implementará programas de aperfeiçoamento
contínuo para seus servidores, com a finalidade de garantir o cumprimento eficaz da Lei de
Acesso à Informação e melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão. A capacitação
será realizada de forma regular, com treinamentos anuais, abrangendo os seguintes temas:
I - Aprofundamento na Lei nº 12.527, de 2011, e suas atualizações.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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II - Melhores práticas para o atendimento ao público e gestão de informações.
III - Ferramentas tecnológicas para otimização do processo de solicitação de informações.
IV - Práticas de transparência pública e gestão de dados.
Art. 9º O não cumprimento das disposições desta resolução poderá acarretar em medidas
administrativas, conforme a legislação vigente.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 22 de Abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A criação desta resolução tem como objetivo regulamentar o Serviço de Informação ao
Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro, em total conformidade com a Lei nº
12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, que assegura a todo cidadão o direito de
acesso à informação pública.
A regulamentação desse serviço visa garantir maior transparência nas ações da Câmara
Municipal, possibilitando que o cidadão tenha acesso às informações relacionadas às
atividades legislativas, como projetos de lei, atas, pareceres, orçamentos e outros
documentos de interesse público.
A transparência pública é essencial para fortalecer a democracia, e com a implementação
deste serviço, os cidadãos de Rio Negro poderão fazer solicitações de informações, com
prazos bem definidos para o atendimento. Além disso, a Câmara Municipal se compromete
a disponibilizar informações de forma proativa no portal institucional, sem a necessidade de
solicitação prévia.
Outro ponto de grande relevância é a capacitação contínua dos servidores. Esta medida
assegura que todos os envolvidos no atendimento ao público estejam bem preparados para
cumprir com as exigências da Lei de Acesso à Informação e para prestar um atendimento
de qualidade. O programa de capacitação incluirá tópicos essenciais como a aplicação da
Lei nº 12.527/2011, melhores práticas de atendimento, e o uso de tecnologias para otimizar
o processo de solicitação de informações.
A implementação dessa resolução é um passo fundamental para garantir um ambiente
legislativo mais transparente e acessível, aumentando a participação da população nas
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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decisões políticas e reforçando o compromisso da Câmara Municipal com a governança
democrática e com o direito à informação.
Rio Negro, 22 de abril de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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