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INDICAÇÃO Nº 205/2025.
Rio Negro, PR, 28 de Abril de 2025.
Ementa: Indica ao Poder Executivo a adoção de medidas
para garantir o uso adequado de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) pelos servidores municipais que
exerçam atividades com risco à saúde ou integridade
física, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho.
Também solicita o fornecimento desses EPIs aos
servidores, como exigido pela legislação.
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem solicitar a Poder
Executivo que, por meio das respectivas Secretarias, seja garantido o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) pelos servidores municipais que desempenham funções com risco à saúde ou integridade
física, como nas áreas de limpeza, manutenção de obras públicas, fiscalização, saúde, entre outras. Além
disso, solicita-se que haja o fornecimento adequado desses EPIs aos servidores, conforme estabelece a NR-6,
normativa do Ministério do Trabalho, que determina que a responsabilidade pelo fornecimento de EPIs é do
empregador, no caso, o órgão público.
Justificativa: O uso de EPIs (como capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras, botas, protetores
auriculares e coletes reflexivos) é obrigatório em diversas atividades que oferecem riscos à saúde e à
segurança dos servidores públicos. No entanto, tenho verificado que, em alguns setores, não está ocorrendo a
utilização adequada dos EPIs. Esse cenário pode colocar em risco a saúde e a integridade física dos
servidores.
É fundamental que o Poder Executivo realize fiscalização rigorosa e ações de conscientização junto
aos servidores, a fim de garantir que as normas de segurança sejam cumpridas. A preservação da saúde e
segurança dos servidores é responsabilidade do município, e o fornecimento e uso correto dos EPIs são
medidas essenciais para a proteção dos trabalhadores.
Atenciosamente.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO - PSD
VEREADOR.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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