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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 3.203/2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
native_id2687

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia G 1ª Votação
2025-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2025-05-06 Aguardando Parecer da Comissão G
2025-04-30 Aguardando Parecer Jurídico Projeto de Lei segue para parecer jurídico.
2025-04-29 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G
2025-04-29 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:38:01.574945-03:00 Rejeitada 4 6 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22/2025
Ementa: Altera a Lei Ordinária nº 3.203/2022, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional
da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
A Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a alínea “c” no inciso “I” do art. 6º da Lei Ordinária nº 3.203/2022,
com a seguinte redação:
“c) 01 Analista Legislativo (efetivo) – 40 horas semanais;”
Art. 2º. Fica incluída a alínea “f” no inciso “II” do art. 6º da Lei Ordinária nº 3.203/2022,
com a seguinte redação:
“f) 01 Analista Administrativo (efetivo) – 40 horas semanais;”
Art. 3º. Ficam incluídas as alíneas “e” e “f” no inciso “II” do art. 7º da Lei Ordinária nº
3.203/2022, com a seguinte redação:
“e) 01 cargo de Analista Administrativo, com formação em nível superior em um dos
seguintes cursos: Administração, Ciências Contábeis ou Direito – 40 horas semanais;”
“f) 01 cargo de Analista Legislativo, com formação em nível superior em Direito – 40
horas semanais;”
Art. 4º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno exclusivo do Poder Legislativo
Municipal, com o objetivo de monitorar, avaliar e aperfeiçoar as atividades
administrativas, contábeis e operacionais, prevenir e corrigir irregularidades e garantir
a transparência e a eficiência na gestão.
Parágrafo único: O detalhamento das atribuições, da composição e do funcionamento
do Sistema de Controle Interno permanece o estabelecido na Lei Ordinária nº
2960/2019, sendo desvinculado e tornando-se autônomo em relação ao Controle
Interno do Poder Executivo.
Art. 5º. Inclui na tabela do anexo II a linha contendo as seguintes informações:
Nº DE VAG CARGO UNIDADE ADMINISTRAT SÍMBOL VALOR DOS
VENCIMENTOS
01 Controlador inte
Diretoria Administrativo
Financeira
CC-1 Nível cc-1
Art. 6º. Inclui no anexo III as seguintes linhas:
Nº DE VA CARGO UNIDADE
ADMINISTRATIVA
JORNADA
SEMANAL
VALOR DOS
VENCIMENTOS INIC
01 Analista
administrativo
Diretoria Administrativ
Financeira
40 horas R$ 6.800,00
01 Analista legislativoDiretoria Legislativa 40 horas R$ 6.800,00
Art. 7º. Inclui no anexo V os seguintes cargos e atribuições:
I – Analista administrativo: atua na gestão administrativa e operacional (planejamento,
organização, controle de processos internos e políticas), elaboração e controle de
documentos (memorandos, ofícios, relatórios, arquivos físicos e digitais,
transparência), gestão de recursos humanos (contratação, políticas, recrutamento,
seleção, treinamento, avaliação, folha de pagamento), gestão financeira e
orçamentária (elaboração e execução orçamentária, despesas, receitas, relatórios
financeiros, controle de gastos), suporte logístico e administrativo (transporte,
materiais, infraestrutura, eventos, contratos, licitações), controle de processos
administrativos e jurídicos (tramitação, protocolos, normas internas, controle interno) e
apoio à gestão de contratos e licitações.
II - Analista Legislativo: elabora pareceres e relatórios técnicos/jurídicos sobre atos
legislativos, auxilia vereadores em justificativas, presta assessoria técnica e legislativa
à Mesa Diretora e Comissões (conformidade, elaboração e análise de proposições,
trâmite, interpretação de normas), apoia Comissões e sessões (atas, pareceres,
relatórios, organização, secretaria), apoia Presidência e Mesa Diretora (jurídico,
técnico), gere documentos legislativos (registros, arquivos, transparência), oferece
assessoria legislativa e regimental (procedimentos, normas, revisão), e apoia o
controle e fiscalização (informações, relatórios, auditorias).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 28 de Abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar alterações na Lei Ordinária nº
3.203/2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara
Municipal de Rio Negro, Paraná, com a finalidade de adequar e fortalecer a estrutura
administrativa da Câmara Municipal, aprimorando suas competências e os serviços
prestados à população.
Com o intuito de garantir um funcionamento mais eficiente e profissional da Casa
Legislativa, o projeto propõe a criação de novos cargos, sendo eles: Analista
Legislativo e Analista Administrativo, ambos de caráter efetivo, com jornada de 40
horas semanais. A criação desses cargos visa suprir as demandas crescentes de
trabalho técnico especializado e de apoio administrativo, fundamentais para o bom
desempenho das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Além disso, o projeto também cria o Sistema de Controle Interno exclusivo do Poder
Legislativo Municipal. O controle interno tem como função monitorar, avaliar e
aprimorar as atividades administrativas e operacionais do Legislativo, garantindo
transparência, eficiência e prevenção de irregularidades. A implementação deste
sistema é um passo importante para a melhoria da gestão pública, promovendo uma
fiscalização mais efetiva das ações internas da Câmara.
A proposta visa, ainda, garantir a autonomia do Poder Legislativo, conforme
assegurado pela Constituição Federal, que prevê a separação e a independência
entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Sistema de Controle Interno,
desvinculado do Executivo, permitirá ao Legislativo realizar uma fiscalização imparcial
e independente sobre suas próprias atividades, assegurando a transparência e a
eficiência administrativa, sem a subordinação ao Poder Executivo.
Dessa forma, as alterações propostas são essenciais para a modernização e o
aperfeiçoamento da estrutura funcional da Câmara Municipal, assegurando maior
transparência e eficiência na administração pública local, em conformidade com os
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por fim, a proposta é que as alterações se tornem eficazes a partir da data de sua
publicação, em consonância com os procedimentos legais e administrativos que
regem a matéria.
Rio Negro, 28 de Abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
 Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
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