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PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Ementa: “Autoriza o Poder Legislativo de Rio
Negro a alterar a carga horária e o vencimento
proporcional para o cargo de contador.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Rio Negro autorizado a modificar a carga horária
dos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de contador da Câmara
Municipal de Rio Negro, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º A alteração de carga horária prevista no artigo anterior implicará no aumento
proporcional da remuneração do servidor, de acordo com o acréscimo da jornada de
trabalho.
Art. 3º A alteração da carga horária será implementada somente após manifestação
expressa do servidor, a qual deverá ser formalizada por meio de documento
assinado, no qual o servidor concorda com a mudança para o novo regime de carga
horária.
Art. 4º O Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Rio Negro, a pedido
do Presidente da Câmara, expedirá ofício aos ocupantes do cargo de contador,
solicitando que manifestem sua adesão à alteração de carga horária, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
Art. 5º O servidor que optar pela alteração de carga horária passará a cumprir a
nova jornada no primeiro dia útil subsequente à manifestação de aceite, sendo a
remuneração do mês da alteração calculada proporcionalmente aos dias trabalhados
sob o novo regime de carga horária.
Art. 6º O servidor poderá solicitar, uma única vez, o retorno à sua carga horária
original de 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto no §3º do art. 259 da Lei nº
1318, de 5 de dezembro de 2002, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 28 de abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o Poder Legislativo de Rio
Negro a realizar a alteração da carga horária do servidor público efetivo ocupante do
cargo de contador da Câmara Municipal, passando de 20 (vinte) horas semanais
para 40 (quarenta) horas semanais.
A mudança se justifica pela necessidade de otimizar a execução das atividades no
âmbito da Câmara Municipal, garantindo maior capacidade de atendimento às
demandas administrativas e operacionais, além de permitir o melhor cumprimento
das atribuições legais do cargo de contador. O aumento da carga horária será
acompanhado do aumento proporcional da remuneração do servidor, assegurando
que a alteração seja justa e compatível com o incremento de sua jornada de
trabalho.
Ademais, a alteração só ocorrerá mediante a manifestação expressa do servidor,
garantindo que o mesmo tenha ciência da mudança e a aceite formalmente,
respeitando sua autonomia de escolha. Esta medida visa equilibrar as necessidades
operacionais da Câmara Municipal com os direitos e a liberdade do servidor de
decidir sobre sua carga horária.
Por fim, cabe destacar que o servidor poderá, uma única vez, solicitar o retorno à
carga horária original, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negro, garantindo assim a flexibilidade e a adaptabilidade da
legislação à realidade de cada servidor.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres colegas,
visando sempre à melhoria da gestão pública e ao cumprimento das necessidades
administrativas da Câmara Municipal de Rio Negro.
Rio Negro, 28 de abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
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