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EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Origem: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º Suprimir o Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, por entender
que a previsão no disposto no Art. 5º já supre a intenção do legislador. Fica
determinada a renumeração dos artigos subsequentes, de modo que o art. 7º
passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a ser o art. 7º, e assim sucessivamente.
JUSTIFICATIVA
A emenda supressiva proposta visa a exclusão do Capítulo III, Art. 6º do Projeto
de Lei nº 11/2025, uma vez que a previsão de transparência e controle das obras
públicas já está adequadamente contemplada no Art. 5º do mesmo projeto. A
medida visa evitar redundâncias e garantir a eficiência do texto legal, com a
consequente renumeração dos artigos subsequentes.
Rio Negro, 28 de abril de 2025
Isabel Cristina Grossl
Presidente CLJR
Geovane de Lima
Relator CLJR
Élcio Josué Colaço
Membro CLJR
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