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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaArt. 1º Suprimir o Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, por entender que a previsão no disposto no Art. 5º já supre a intenção do legislador. Fica determinada a renumeração dos artigos subsequentes, de modo que o art. 7º passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a ser o art. 7º, e assim sucessivamente.
native_id2689

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 EMENDA MODIFICATIVA U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T20:56:18.616141-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Origem: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º Suprimir o Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, por entender
que a previsão no disposto no Art. 5º já supre a intenção do legislador. Fica
determinada a renumeração dos artigos subsequentes, de modo que o art. 7º
passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a ser o art. 7º, e assim sucessivamente.
JUSTIFICATIVA
A emenda supressiva proposta visa a exclusão do Capítulo III, Art. 6º do Projeto
de Lei nº 11/2025, uma vez que a previsão de transparência e controle das obras
públicas já está adequadamente contemplada no Art. 5º do mesmo projeto. A
medida visa evitar redundâncias e garantir a eficiência do texto legal, com a
consequente renumeração dos artigos subsequentes.
Rio Negro, 28 de abril de 2025
Isabel Cristina Grossl
Presidente CLJR
Geovane de Lima
Relator CLJR
Élcio Josué Colaço
Membro CLJR
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