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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Maio Laranja, no Município de Rio Negro, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Aguardando sanção governamental G
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-05-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. G
2025-05-20 Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação G
2025-05-07 Aguardando Parecer Jurídico G Art. 131. (...) §1º Qualquer que seja a matéria do projeto apresentado, após sua leitura no expediente da sessão, será encaminhado pelo(a) Presidente da Câmara à Assessoria Jurídica para análise do aspecto legal e constitucional com posterior emissão de parecer no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Em seguida a Assessoria Jurídica encaminhará às comissões competentes
2025-05-05 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário Leitura no Expediente. (art . 131 do Regimento Interno)
2025-05-05 Aguardando inclusão no Expediente G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T19:51:02.327751-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-13T20:52:16.604263-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 24/2025 - Semana Maio Laranja
(Iniciativa: Vereadora Isabel Cristina Grossl)
Institui a Semana Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes - Maio Laranja, no
Município de Rio Negro, e dá outras providências.
A VEREADORA ISABEL CRISTINA GROSSL, no uso de suas atribuições legais, propõe
à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Negro, a Semana Municipal de
Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
denominada "Maio Laranja", a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio,
em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas,
rodas de conversa, ações informativas nas escolas, unidades de saúde, centros
comunitários e outros espaços públicos, com a participação de entidades da sociedade
civil, conforme as possibilidades de articulação local.
Art. 3º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com a participação voluntária
e colaboração das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, o
Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
escolas, igrejas e outras instituições do município, utilizando os recursos humanos e
materiais já existentes, respeitando os limites orçamentários do Município.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a execução das ações previstas,
oferecendo apoio institucional e logístico, sempre que possível, sem a necessidade de
criação de novas despesas ou suplementação orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 28 de abril de 2025
ISABEL CRISTINA GROSSL - REPUBLICANOS
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana Maio Laranja no Município
de Rio Negro, uma semana de conscientização e mobilização para o combate ao abuso e
à exploração sexual de crianças e adolescentes, em consonância com o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A criação dessa
semana visa sensibilizar a população, promover campanhas educativas e ações
informativas, sem criar novos encargos ou custos para o município.
A proposta se alinha com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente
nos artigos 70 e 74, que preveem a responsabilidade do poder público em adotar medidas
de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes. A criação da Semana
Maio Laranja é uma medida de conscientização e sensibilização, dentro das
competências do Município, que atua na promoção dos direitos da criança e do
adolescente.
O projeto respeita as disposições do art. 30 da Constituição Federal, que assegura aos
municípios a competência para legislar sobre questões de interesse local, como a
promoção da proteção da infância e juventude. O art. 23 também garante que é
competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal promover a defesa
dos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, a iniciativa de criar esta semana de mobilização não impõe qualquer tipo de
despesa adicional ao Município. As atividades propostas poderão ser realizadas utilizando
os recursos humanos e materiais já disponíveis nas secretarias municipais, no Conselho
Tutelar e nas escolas, com a colaboração da sociedade civil, sem a necessidade de
suplementação orçamentária.
O apoio do Poder Executivo Municipal é sugerido como possível, sem qualquer
obrigatoriedade ou criação de novos encargos financeiros. Assim, o projeto não configura
vício de iniciativa e está em conformidade com as prerrogativas constitucionais do
Legislativo Municipal, uma vez que não impõe novas responsabilidades financeiras ou
administrativas ao Executivo, mas sim propõe uma ação simbólica e educativa.
O projeto, portanto, visa fortalecer a mobilização local e sensibilizar a sociedade sobre a
gravidade do abuso e da exploração sexual infanto-juvenil, de forma a criar uma rede de
proteção mais sólida e eficaz para nossas crianças e adolescentes.
Rio Negro, 28 de abril de 2025
ISABEL CRISTINA GROSSL - REPUBLICANOS
Vereadora

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