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CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
A
PROJETO DE EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Emenda nº 1/2025:
Art. 3º "A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (ou DPO),
responsável por supervisionar as atividades de tratamento de dados pessoais na
Câmara Municipal de Rio Negro, será feita por Portaria do Presidente da Câmara
Municipal, observadas as disposições da LGPD."
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
A LGPD, em seu art. 41, determina que o tratamento de dados pessoais deve ser
supervisionado por um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO). Este
profissional tem a função de assegurar a conformidade com a LGPD e servir como
ponto de contato entre a entidade e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), além de garantir que os direitos dos titulares de dados sejam cumpridos.
A alteração da terminologia é necessária para garantir que o texto da resolução
esteja em conformidade com a LGPD.
Rio Negro, 05 de maio de 2025
Isabel Cristina Grossl
Presidente da CLJR
Geovane de Lima
Relator da CLJR
nado elo VEREADOR Assinado pela
-4! GEOVANE DE LIMA **.249.829-** VEREADORA asas CRISTINA
RE em S/05/2025 11:49:57 RE SSL ***. 782.
GRO:
05/05/2025 11:30: o
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ssinatura digital avançada com certificado digital não IC
Brasil
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Brasil.
k PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.ipm.com.br/p91 db8f56805bc.
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 05/05/2025 11:30 -03:00 -03
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