PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre alteração na Lei
nº 699, de 23 de junho de 1992,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre
a declaração de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m² de Rogério Hirt
e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua nº 3 da
Vila São Judas Tadeu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de
casas atingidas pelas enchentes do rio Negro e alargamento da Rua nº 3 da
VILA SÃO JUDAS TADEU. (REVOGADO)
Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de
casas atingidas pelas enchentes do Rio Negro e para fins de utilidade pública.
Art. 2º Fica alterada a ementa da Lei nº 699, de 1992, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2
de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas
enchentes e alargamento da Rua n.º3 da Vila São Judas Tadeu.”
(REVOGADO)
“Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2
de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas
enchentes e para fins de utilidade pública.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 699, de
1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 9 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alterações na redação da Lei nº 699, de 23 de junho
de 1992, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e desapropria uma área de terras com
8.254,23m² de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e
alargamento da Rua nº 3 da Vila São Judas Tadeu
A referida solicitação de alteração foi realizada ante a necessidade de se realizar a obra
de ampliação da Unidade Básica de Saúde da Vila São Judas Tadeu que, após aprovação do projeto
e elaboração de todo o processo licitatório, com a homologação do certame e contratação da
empresa, verificou-se que o projeto de engenharia está se utilizando de área que na Lei
n.º 699/1992 destinou para alargamento da Rua n.º 3 da Vila São Judas Tadeu.
Verificou-se que passados quase mais de 30 (trinta) anos da referida Lei, a rua não foi
devidamente alargada e não se contabilizou nenhum prejuízo à comunidade em razão disso,
considerando que as suas medidas permitem o trânsito local com segurança.
Ainda, para a ampliação da Unidade de Saúde, é necessário que se utilize da parte do
terreno que seria destinado para o alargamento, ante a necessidade de se adequar às determinações
do Ministério da Saúde com os cômodos necessários para o serviço de saúde.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, diante da necessidade de ser dado
início à obra o mais rápido possível, conforme previsto no processo licitatório, bem como para
atender aos anseios da comunidade.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL