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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição inflacionária, sobre a remuneração de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, conforme especifica.
native_id2732

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando sanção governamental F
2025-05-22 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2025-05-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. G
2025-05-19 Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação E
2025-05-15 Aguardando Parecer Jurídico E
2025-05-12 Aguardando inclusão no Expediente E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T19:05:19.128332-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0
2025-05-20T19:52:02.038611-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a concessão de 
reposição inflacionária, 
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2025, reposição inflacionária na 
ordem de 7,43% (sete inteiro e quarenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração 
de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros 
Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, beneficiados pela garantia de 
paridade de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
Parágrafo único. A reposição salarial de que trata o caput, refere-se à reposição 
da inflação acumulada, garantia prevista na Constituição Federal, com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, concernente ao período de janeiro de 
2024 à abril de 2025.
2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, 
tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência abril de 2025. 
§1º São parte integrante da presente Lei, as tabelas salariais constantes nos 
anexos I, II, III, IV. 
§2º Os valores contidos nas tabelas do anexo III devem ser aplicados no que
couber na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder 
Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município 
de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos 
dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica-se o disposto no 
art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa conceder reposição inflacionária de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por 
cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados, 
ativos, inativos, Conselheiros Tutelares e Pensionistas do Município de Rio Negro, com 
vigência a partir de 1º de maio de 2025.
A proposta ora apresentada tem por objetivo assegurar a recomposição do poder de 
compra dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de janeiro de 
2024 a abril de 2025. Ressaltamos que a atualização salarial ora proposta não configura 
aumento real, mas tão somente a reposição das perdas inflacionárias do período mencionado.
Cumpre destacar que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é 
um direito constitucionalmente garantido, conforme previsto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, bem como em legislação municipal vigente, que estabelece como data￾base o mês de maio de cada exercício financeiro. Dessa forma, a presente medida não 
representa um ato discricionário, mas sim o cumprimento de obrigação legal e normativa.
Importa ainda esclarecer que, embora o intervalo mínimo para a reposição inflacionária 
seja de 12 meses, o Executivo Municipal está propondo a recomposição referente a um 
período de 16 meses – compreendendo os 12 meses do exercício de 2024 e os 4 primeiros 
meses de 2025. Essa medida visa evitar a defasagem dos vencimentos, garantindo que 
nenhum período inflacionário fique sem a devida atualização.
Adicionalmente, informamos que a concessão da presente reposição mantém o 
Município dentro dos limites legais de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando a proposta 
devidamente amparada pelas regras fiscais e orçamentárias aplicáveis.
Por fim, tendo em vista que o índice do IPCA referente ao mês de abril de 2025 
somente foi divulgado oficialmente na sexta-feira, dia 09 de maio, e considerando os prazos 
necessários para os trâmites internos de processamento da folha de pagamento do mês 
corrente, requeremos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, 
nos termos do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, a fim de que possa ser aprovado e 
encaminhado para sanção até o dia 23 de maio de 2025.
Contando com a habitual atenção e o compromisso desta Casa Legislativa com a 
valorização dos servidores públicos municipais, agradecemos, desde já, o apoio à presente 
iniciativa e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
 Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I - Tabela Servidores Públicos 
Refer. 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2
Inicial 19.306,63 15.323,85 12.162,62 9.652,89 7.339,27 5.871,44 4.697,13 3.757,72 3.089,26 2.539,56 2.173,13 1.623,36 1.348,48 1.128,65 981,90 890,40 798,71 725,36 652,16
A 20.078,89 15.936,80 12.649,12 10.039,08 7.632,83 6.106,27 4.885,01 3.908,00 3.209,97 2.638,44 2.257,30 1.685,65 1.399,76 1.171,02 1.018,44 923,21 828,05 751,73 675,50
B 20.882,06 16.574,28 13.155,12 10.440,62 7.938,14 6.350,52 5.080,41 4.064,39 3.335,74 2.741,31 2.344,82 1.750,27 1.452,87 1.215,08 1.056,56 957,45 858,37 779,08 699,72
C 21.717,35 17.237,25 13.681,33 10.858,16 8.255,66 6.604,55 5.283,63 4.226,96 3.466,45 2.846,34 2.435,91 1.817,53 1.508,49 1.261,08 1.096,03 993,13 889,53 807,47 725,16
D 22.586,01 17.926,73 14.228,56 11.292,52 8.585,87 6.868,71 5.494,97 4.396,06 3.602,44 2.959,49 2.530,78 1.887,63 1.566,03 1.308,77 1.137,18 1.030,14 922,96 837,11 751,43
E 23.489,46 18.643,80 14.797,70 11.744,27 8.929,28 7.143,46 5.714,76 4.572,01 3.743,79 3.075,27 2.629,08 1.960,33 1.625,91 1.358,47 1.180,02 1.068,63 957,04 867,97 778,71
F 24.429,02 19.389,55 15.389,58 12.214,00 9.286,45 7.429,18 5.943,33 4.754,85 3.890,90 3.195,74 2.731,79 2.036,12 1.688,29 1.410,08 1.224,50 1.108,71 992,63 899,97 807,16
G 25.406,17 20.165,12 16.005,19 12.702,60 9.657,90 7.726,34 6.181,06 4.945,04 4.043,78 3.320,58 2.838,24 2.114,93 1.753,10 1.463,78 1.270,77 1.150,32 1.029,74 933,22 836,89
H 26.422,43 20.971,73 16.645,37 13.210,69 10.044,19 8.035,38 6.428,28 5.142,91 4.202,78 3.450,82 2.949,08 2.196,80 1.820,65 1.519,58 1.318,97 1.193,68 1.068,22 967,75 867,62
I 27.479,36 21.810,61 17.311,19 13.739,19 10.445,96 8.356,83 6.685,41 5.348,66 4.368,33 3.586,01 3.063,50 2.281,89 1.890,66 1.577,63 1.368,96 1.238,60 1.108,13 1.003,78 899,53
J 28.578,52 22.683,01 18.003,64 14.288,73 10.863,78 8.691,08 6.952,82 5.562,53 4.540,21 3.726,81 3.184,28 2.370,49 1.963,58 1.638,07 1.421,03 1.285,45 1.149,73 1.041,31 958,81
L 29.721,65 23.590,36 18.723,78 14.860,29 11.298,33 9.038,72 7.230,93 5.785,12 4.719,19 3.873,15 3.308,95 2.462,56 2.039,30 1.700,93 1.475,16 1.334,21 1.193,13 1.080,25 967,44
M 30.910,50 24.533,94 19.472,75 15.454,63 11.750,24 9.400,26 7.520,13 6.016,53 4.905,23 4.025,39 3.438,59 2.558,46 2.118,25 1.766,28 1.531,49 1.384,87 1.238,10 1.120,85 1.003,56
N 32.146,92 25.515,32 20.251,62 16.072,84 12.220,27 9.776,25 7.820,96 6.257,32 5.098,80 4.183,75 3.573,38 2.657,96 2.200,36 1.834,12 1.590,02 1.437,60 1.285,06 1.162,88 1.040,87
O 33.432,77 26.535,91 21.061,67 16.715,77 12.709,05 10.167,29 8.133,75 6.507,54 5.300,13 4.348,34 3.713,58 2.761,52 2.285,55 1.904,86 1.650,97 1.492,28 1.333,53 1.206,78 1.079,84
P 34.770,10 27.597,34 21.904,17 17.384,40 13.217,42 10.573,98 8.459,10 6.767,93 5.509,36 4.519,56 3.859,62 2.869,43 2.374,33 1.978,39 1.714,26 1.549,34 1.384,32 1.252,31 1.120,34
Anexo II - Tabela Magistério
Piso Nacional dos Professores 
2025
R$ 4.867,77 40h
R$ 2.433,89 20h
– (PA) Professor – Quadro especial em extinção – 20 horas, com habilitação em Magistério/
– (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 20 horas semanais / - (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 40 horas semanais
- (PB/PC) Professor – Quadro Especial em extinção – Hora/aula
FORMAÇÃO
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
ENSINO MÉDIO PA20 1.368,09 1.409,11 1.451,40 1.494,94 1.539,78 1.585,95 1.633,55 1.682,57 1.733,01 1.785,02 1.838,54 1.893,71 1.950,53 2.009,06 2.069,34 2.131,40 2.195,33 2.261,23
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB20 1.742,60 1.803,59 1.866,70 1.932,04 1.999,68 2.069,65 2.142,09 2.217,07 2.294,65 2.374,97 2.458,10 2.544,13 2.633,18
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS-GRADUAÇÃO PC20 1.916,84 1.983,94 2.053,38 2.125,24 2.199,63 2.276,61 2.356,31 2.438,77 2.524,14 2.612,48 2.703,92 2.798,55 2.896,50
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
40 horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB40 3.485,18 3.607,19 3.733,42 3.864,10 3.999,32 4.139,31 4.284,18 4.434,12 4.589,32 4.749,94 4.916,20 5.088,27 5.266,36
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS-GRADUAÇÃO PC40 3.833,71 3.967,88 4.106,76 4.250,49 4.399,28 4.553,23 4.712,62 4.877,56 5.048,25 5.224,93 5.407,82 5.597,09 5.792,99
ANTIGO 1,2,3,4 5 e 6 7 8 9 10 11 12 e 13 14 15 16 17 18
Anexo III – Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS REMUNERAÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor(a) Geral da Saúde 1 R$ 9.805,07 CCOS
Diretor(a) do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana -
CIMU 1 R$ 5.595,41 DE-CIMU
Coordenador(a) da Manutenção Rodoviária 1 R$ 7.833,57 CMR
Coordenador(a) de Projetos 1 R$ 6.323,10 CC-2
Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito 1 R$ 6.323,10 CC-2
Coordenador(a) Distrital 2 R$ 4.742,31 CC-3
Coordenador(a) da Segurança Patrimonial 1 R$ 4.742,31 CC-3
Coordenador(a) do Terminal Rodoviário 1 R$ 4.742,31 CC-3
Coordenador(a) de Eventos Esportivos 1 R$ 4.742,31 CC-3
Coordenador(a) de Infraestrutura Esportiva 1 R$ 4.742,31 CC-3
Coordenador(a) da Saúde na Subprefeitura em Lageado dos Vieiras 1 R$ 4.742,31 CC-3
Coordenador(a) de Eventos Culturais e Turísticos 1 R$ 4.742,31 CC-3
Assessor(a) Direto(a) do Prefeito 3 R$ 4.742,31 CC-3
Coordenador(a) de Compras 1 R$ 4.742,31 CC-3
Assessor(a) Direto(a) I do(a) Procurador(a) Geral 2 R$ 4.742,31 CC-3
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal 6 R$ 4.061,27 CC-3A
Coordenador(a) da Vigilância Patrimonial 1 R$ 4.061,27 CC-3A
Coordenador(a) de Tributos Municipais 1 R$ 4.061,27 CC-3A
Coordenador(a) de Programas Especiais de Esporte 1 R$ 3.161,51 CC-4
Coordenador(a) de Projeto Esportivos 1 R$ 3.161,51 CC-4
Assessor(a) de Comunicação do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde 1 R$ 3.161,51 CC-4
Coordenador(a) dos Serviços de Obras no Distrito de Lageado dos 
Vieiras 1
R$ 3.161,51 CC-4
Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito 2 R$ 3.161,51 CC-4
Assessor Direto do Secretário Municipal de Administração 1 R$ 3.161,51 CC-4
Coordenador do Parque Ecoturístico São Luiz de Tolosa 1 R$ 3.161,51 CC-4
Assessor (a) Técnico (a) Financeiro(a) do (a) Secretário(a) Municipal 
da Fazenda 1
R$ 3.161,51 CC-4
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Obras, 
Serviços Urbanos e Habitação 1 R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde 3 R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito 2 R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal Assistência Social 1 R$ 2.239,41 CC-5
Assessor (a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 1
R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Educação 1 R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Esportes e 
Lazer 1
R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Procurador(a) Geral Municipal 2 R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal da Fazenda 3 R$ 2.239,41 CC-5
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Educação 1 R$ 1.580,75 CC-6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Educação nas Unidades 
Escolares 2
R$ 1.580,75 CC-6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal Assistência Social quanto 
ao Trabalho Socioeducativo 1
R$ 1.580,75 CC-6
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio 2 R$ 1.580,75 CC-6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social 
quanto ao Trabalho Esportivo Social 1
R$ 1.580,75 CC-6
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer
1 R$ 1.580,75 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) de Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação no Centro de Serviços
1
R$ 1.580,75 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Obras, Serviços 
Urbanos e Habitação 
1
R$ 1.580,75 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Administração
6 R$ 1.580,75 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
1 R$ 1.580,75 CC
-
6
Assessor(a) de Assuntos Culturais 
1 R$ 1.580,75 CC
-
6
Secretário(a) Executivo II do Gabinete do Prefeito
1 R$ 1.580,75 CC
-
6
Assessor (a)II do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
3 R$ 1.580,75 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente
3
R$ 1.580,75 CC
-
6
Anexo IV – Tabela Conselho Tutelar
CARGO SALÁRIO 
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 3.453,44
CÁLCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. Identificação da Medida
A medida proposta trata da reposição inflacionária de 7,43% sobre a remuneração dos servidores 
públicos municipais de Rio Negro/PR, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
2. Impacto Financeiro no Exercício Atual (2025)
Com base na folha de pagamento de maio de 2025 e a aplicação da reposição inflacionária:
Folha atual (maio/2025): R$ 4.935.340,29
Folha com reajuste (maio/2025): R$ 5.069.905,95
Acréscimo mensal: R$ 134.565,66
Impacto de maio a dezembro de 2025 (8 meses):
R$ 134.565,66 × 8 = R$ 1.076.525,28
13º salário proporcional ao reajuste:
R$ 134.565,66 ÷ 12 × 8 = R$ 89.710,44
Provisão de férias (1/12):
R$ 134.565,66 × 1/12 × 8 = R$ 89.710,44
Total estimado para 2025 (maio a dezembro):
R$ 1.076.525,28 + R$ 89.710,44 (13º) + R$ 89.710,44 (férias) = R$ 1.255.946,16
Obs.: O valor total anual estimado no cálculo consolidado apresentado foi de R$ 1.793.760,25, que 
considera o impacto total de 12 meses, 13º e férias.
3. Impacto nos Dois Exercícios Subsequentes (2026 e 2027)
Considerando a manutenção do mesmo quadro funcional e valores constantes:
Custo anual adicional em 2026: R$ 1.793.760,25
Custo anual adicional em 2027: R$ 1.793.760,25
4. Fonte de Recursos
As despesas decorrentes da presente medida correrão por conta do orçamento vigente do Poder 
Executivo Municipal, com recursos oriundos do Tesouro Municipal.
5. Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
A presente proposição observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente os 
artigos 16 e 17, e não ultrapassa os limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida com 
despesa de pessoal.
6. Conclusão
A medida visa exclusivamente à recomposição inflacionária, sem aumento real de remuneração, em 
cumprimento ao art. 37, X da Constituição Federal, demonstrando sua compatibilidade com o 
orçamento público e os limites legais de despesa.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 
PREFEITO MUNICIPAL

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