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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica.
native_id2733

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando sanção governamental F
2025-05-22 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2025-05-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. G
2025-05-19 Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação E Análise do Projeto de Lei nº 28/2025, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. (...) 6. Conclusão Diante das considerações acima, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 28/2025, por sua conformidade jurídica, constitucional e orçamentária.
2025-05-15 Aguardando Parecer Jurídico E
2025-05-12 Aguardando inclusão no Expediente G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T19:06:06.277652-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-05-20T19:53:24.384886-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a concessão de
reposição inflacionária sobre os 
subsídios dos Agentes Políticos do 
Poder Executivo do Município de Rio 
Negro - Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2025, reposição inflacionária 
na ordem de 7,43% (sete inteiro e quarenta e três centésimos por cento) sobre os subsídios 
dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada 
no período de janeiro de 2024 à abril de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA. 
2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, 
tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência de abril de 2025.
Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei, a tabela de subsídios 
constante no anexo I. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa 
conceder reposição inflacionária de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por 
cento) sobre a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio 
Negro, com vigência a partir de 1º de maio de 2025.
A presente proposição tem por objetivo assegurar a recomposição dos subsídios dos 
agentes políticos, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, no período compreendido entre janeiro de 2024 e abril de 2025. 
Importante frisar que não se trata de aumento real, mas tão somente da atualização monetária 
para recompor perdas inflacionárias ocorridas no período mencionado.
A revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos é direito 
constitucionalmente assegurado, conforme prevê o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, 
sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo alcançar todos os 
servidores públicos, inclusive os agentes políticos, na mesma data e com o mesmo índice, 
sem qualquer distinção, nos seguintes termos:
“Art. 37 (...)
X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa 
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices.”
Adicionalmente, a Lei Municipal nº 3.065/2020, em seu artigo 2º, dispõe que:
“Ficam assegurados aos subsídios fixados por esta Lei, recomposição anual, na mesma 
data e no mesmo índice do reajuste geral concedido aos servidores municipais, respeitado o 
previsto no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal.”
Destacamos ainda que, em razão de não haver qualquer ato normativo que tenha 
alterado os subsídios dos agentes políticos para o mandato 2025–2028, os valores atualmente 
pagos permanecem os mesmos praticados pela gestão anterior, sendo a última atualização 
realizada em maio de 2024, referente à inflação acumulada no exercício de 2023.
Importa também mencionar que a reposição ora proposta mantém o Município dentro 
dos limites legais de despesa com pessoal, em conformidade com os parâmetros 
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando plenamente amparada pelas normas de equilíbrio fiscal e 
orçamentário.
Considerando os prazos necessários para os trâmites internos de processamento da 
folha de pagamento do mês corrente, requeremos que o presente Projeto de Lei seja 
apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, a 
fim de que possa ser aprovado e encaminhado para sanção até o dia 23 de maio de 2025.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Senhorias na discussão e votação 
do presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando nossa disposição 
para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I
AGENTES POLÍTICOS 
Prefeito Municipal R$ 24.774,98
Vice- Prefeito R$ 9.192,79
Procurador (a) Geral do Município CCPGM R$ 12.848,65
Controlador (a) Interno (a) CCCI R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Planejamento e Coordenação Geral CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Administração CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal da Fazenda CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Educação CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Esportes e Lazer CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Indústria e Comércio CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Saúde CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Assistência Social CC-1 R$ 12.848,65
Secretário (a) Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação CC-1 R$ 12.848,65
CÁLCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. Identificação da Proposição
A presente proposição legislativa tem por objeto conceder reposição inflacionária de 7,43% sobre 
os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro/PR, com 
efeitos a partir de 1º de maio de 2025, conforme previsto no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre janeiro de 2024 e abril de 2025.
2. Impacto Financeiro no Exercício Atual (2025)
Com base na folha de pagamento de maio de 2025 e a aplicação da reposição inflacionária:
Folha atual (maio/2025): R$ 148.748,79
Folha com reajuste (maio/2025): R$ 159.327,18
Acréscimo mensal: R$ 10.578,39 
Impacto de maio a dezembro de 2025 (8 meses):
R$ 10.578,39 × 8 = R$ 84.627,12
13º salário proporcional ao reajuste:
R$ 10.578,39 ÷ 12 × 8 = R$ 7.052,26
Provisão de férias (1/12):
R$ 10.578,39 × 1/12 × 8 = R$ 7.052,26
Total estimado para 2025 (maio a dezembro):
R$ 84.627,12 + R$ 7.052,26 (13º) + R$ 7.052,26 (férias) = R$ 98.731,64
Obs.: O documento anexo estima o impacto total anual em R$ 141.009,94, incluindo todos 
encargos legais e projeções anuais, o que confirma a consistência do cálculo.
3. Impacto nos Dois Exercícios Subsequentes (2026 e 2027)
Considerando a manutenção do mesmo quadro funcional e valores constantes:
Custo anual adicional em 2026: R$ 141.009,94
Custo anual adicional em 2027: R$ 141.009,94
4. Fonte de Recursos
As despesas decorrentes desta medida correrão por conta do orçamento do Poder Executivo 
Municipal, com recursos do Tesouro Municipal já previstos para gastos com pessoal.
5. Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
Este impacto está devidamente compatibilizado com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e conforme 
os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente nos artigos 16 (gastos 
obrigatórios de caráter continuado) e 17 (criação ou aumento de despesa).
A medida não compromete os limites de despesa com pessoal (art. 19 e 20 da LRF) e não configura 
aumento real de remuneração, tratando-se exclusivamente de reposição inflacionária parcial do piso 
salarial, necessária à valorização dos servidores e correção de defasagem frente ao salário mínimo 
nacional.
6. Conclusão
O impacto orçamentário-financeiro da reposição inflacionária de 7,43% aos agentes políticos do 
Município de Rio Negro é plenamente sustentável, está em conformidade com a legislação vigente, 
e assegura a recomposição do poder de compra dos subsídios, sem comprometimento das finanças 
públicas.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 
PREFEITO MUNICIPAL

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