PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a majoração do
auxílio-alimentação concedido
aos servidores públicos ativos
do Município de Rio Negro –
Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio
de 2025, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em atividade,
para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição
Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento
de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se
tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio de 2025
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por finalidade aumentar o valor do “Auxílio-Alimentação” para R$ 600,00 (seiscentos
reais) mensais, a partir de 1º de maio de 2025, concedido aos servidores públicos municipais
em atividade. O reajuste proposto representa um acréscimo de aproximadamente 33%
sobre o valor atualmente praticado, que é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A presente medida visa melhorar a qualidade da alimentação dos servidores
municipais, especialmente daqueles que percebem menores remunerações, tendo em vista
que o valor atual do benefício já não atende adequadamente às necessidades básicas de
alimentação diária. Considerando a divisão do valor mensal, verifica-se que o montante
disponível não é suficiente para custear sequer uma refeição diária.
Ressaltamos ainda que, temos enfrentado forte instabilidade na variação dos preços
dos alimentos, com reajustes significativos em diversos itens essenciais, muitas vezes em
percentuais superiores aos índices oficiais de inflação. Esse cenário evidencia a necessidade
de revisão do valor do auxílio, para que o mesmo cumpra efetivamente sua função social.
Importante destacar que, mesmo com o aumento proposto, o Município permanece
dentro dos limites legais de despesa com pessoal, conforme os parâmetros estabelecidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, o que garante a responsabilidade e a sustentabilidade fiscal da presente medida.
Dada a urgência para fechamento da folha de pagamento do mês de maio, solicitamos
que a tramitação da presente proposta ocorra em regime de urgência, conforme disposto
no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, de modo que o Projeto de Lei esteja aprovado
e encaminhado para sanção até o dia 23 de maio de 2025.
Contando com a habitual atenção e o compromisso desta Casa Legislativa com a
valorização dos servidores públicos municipais, agradecemos, desde já, o apoio à presente
iniciativa e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. Identificação da Proposição
O presente Projeto de Lei propõe a majoração do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos
ativos do Município de Rio Negro, passando de R$ 450,00 para R$ 600,00 mensais (acréscimo de 33,33%),
com vigência a partir de 1º de maio de 2025.
2. Impacto Financeiro no Exercício Atual (2025)
Com base na folha de pagamento de maio de 2025 e a aplicação da reposição inflacionária:
Folha atual (maio/2025): R$ 409.229,97
Folha com reajuste (maio/2025): R$ 545.699,94
Acréscimo mensal: R$ 136.469,97
Impacto de maio a dezembro de 2025 (8 meses):
R$ 136.469,97 × 8 = R$ 1.091.759,76
Obs.: O documento anexo estima o impacto total anual em R$ 1.637.639,64.
3. Impacto nos Dois Exercícios Subsequentes (2026 e 2027)
Considerando a manutenção do mesmo quadro funcional e valores constantes:
Custo anual adicional em 2026: R$ 1.637.639,64
Custo anual adicional em 2027: R$ 1.637.639,64
4. Fonte de Recursos
As despesas decorrentes desta medida correrão por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal,
com recursos do Tesouro Municipal já previstos para gastos com pessoal.
5. Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
Este impacto está devidamente compatibilizado com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e conforme os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente nos artigos 16 (gastos obrigatórios de
caráter continuado) e 17 (criação ou aumento de despesa).
A medida não compromete os limites de despesa com pessoal (art. 19 e 20 da LRF) e não configura aumento
real de remuneração, tratando-se exclusivamente de reposição inflacionária parcial do piso salarial, necessária
à valorização dos servidores e correção de defasagem frente ao salário mínimo nacional.
6. Conclusão
A majoração do auxílio-alimentação para R$ 600,00 mensais, com efeitos a partir de maio de 2025,
representa um impacto total de R$ 1.091.759,76 no exercício de 2025 (maio a dezembro), e R$ 1.637.639,64
anuais nos exercícios de 2026 e 2027. Trata-se de medida compatível com os limites fiscais, e de relevante
alcance social para os servidores ativos.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL