PROJETO DE LEI Nº /2025
Emenda 5/2025
Concede reposição inflacionária sobre a
remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Rio Negro – Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da
Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de maio de 2025, uma reposição inflacionária de
7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos dos
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A reposição inflacionária mencionada no artigo 1º desta Lei refere-se à variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no
período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta
e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação
no período indicado.
Art. 3º O índice de reposição previsto no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos
básicos dos servidores da Câmara Municipal, com base nos valores pagos na
competência de abril de 2025.
Parágrafo único. Com a aplicação da reposição inflacionária, ficam alteradas as tabelas
salariais constantes no Anexo II da Lei nº 3321, de 15 de setembro de 2023, e no
Anexo I da Lei nº 3028, de 09 de janeiro de 2020, conforme anexo I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo
orçamento do Poder Legislativo Municipal, sem comprometer as diretrizes fiscais
previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
ANEXO I
LEI Nº 3028/2020
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MAIO 7,43%
PADRÃO
NÍVEIS
1 2 3
INICIAL R$ 1.570,32 R$ 2.093,71 R$ 4.710,88
A R$ 1.633,13 R$ 2.177,46 R$ 4.899,32
B R$ 1.698,45 R$ 2.264,56 R$ 5.095,29
C R$ 1.766,39 R$ 2.355,14 R$ 5.299,10
D R$ 1.837,05 R$ 2.449,35 R$ 5.511,06
E R$ 1.910,53 R$ 2.547,32 R$ 5.731,51
F R$ 1.986,95 R$ 2.649,22 R$ 5.960,77
G R$ 2.066,43 R$ 2.755,18 R$ 6.199,20
H R$ 2.149,08 R$ 2.865,39 R$ 6.447,17
I R$ 2.235,05 R$ 2.980,01 R$ 6.705,05
J R$ 2.324,45 R$ 3.099,21 R$ 6.973,25
K R$ 2.417,43 R$ 3.223,18 R$ 7.252,18
L R$ 2.514,12 R$ 3.352,10 R$ 7.542,27
M R$ 2.614,69 R$ 3.486,19 R$ 7.843,96
N R$ 2.719,28 R$ 3.625,64 R$ 8.157,72
O R$ 2.828,05 R$ 3.770,66 R$ 8.484,03
P R$ 2.941,17 R$ 3.921,49 R$ 8.823,39
Nível 1 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas
Nível 2 Assistente Técnico Administrativo 40 horas
Nível 3 Contador e Procurador Jurídico 20 horas
ANEXO II
LEI Nº 3321/2023
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO ÚNICO
MAIO 7,43%
Nº DE
VAGAS
CARGO UNIDADE
ADMINISTRATIVA
SÍMBOLO VALOR DOS
VENCIMENTOS
01 Diretor Diretoria Administrativo-Financeira CC-1
R$ 10.960,76
01 Diretor Diretoria Legislativa CC-1
R$ 10.960,76
01 Assessor
Jurídico
Assessoria Jurídica da Presidência CC-1 R$ 10.960,76
01 Assessor de
Imprensa
Gabinete da Presidência CC-2
R$ 7.258,47
03 Assessor
Parlamentar
Gabinete Parlamentar CC-2
R$ 7.258,47
01 Assessor Legislativo Diretoria Legislativa CC-3 R$ 5.119,92
01 Assessor de Gabinete Gabinete da Presidência CC-3 R$ 5.119,92
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder uma reposição inflacionária de
7,43% sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro, a ser
aplicada a partir de 1º de maio de 2025. A medida visa recompor as perdas salariais
provocadas pela inflação acumulada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025,
conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é
amplamente reconhecido como o indicador oficial da inflação no Brasil.
A reposição proposta não representa um aumento real nos vencimentos dos
servidores, mas sim uma correção necessária para preservar o poder de compra da
remuneração, assegurando que os servidores não percam capacidade aquisitiva
devido à inflação. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça e de cumprimento da
obrigação do Poder Legislativo de preservar o valor real dos salários pagos aos
servidores municipais.
A revisão dos vencimentos está em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos, de acordo com a variação da inflação. Este direito é essencial para
garantir a dignidade dos servidores e assegurar que sua remuneração mantenha-se
compatível com o custo de vida.
Ademais, destaca-se que a aplicação da reposição inflacionária proposta respeita os
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
garantindo que as despesas com pessoal estejam dentro dos limites legais
estabelecidos. A medida está prevista no orçamento do Poder Legislativo, não gerando
impacto negativo nas finanças públicas e assegurando que os recursos sejam
utilizados de forma eficiente e responsável.
Por fim, ressaltamos a importância desta reposição para a valorização do servidor
público municipal, que desempenha um papel fundamental no funcionamento da
Câmara Municipal e no atendimento à população de Rio Negro. Com a implementação
dessa medida, buscamos preservar o equilíbrio econômico dos servidores, evitando
que a inflação corroa suas condições de vida e de trabalho.
Contamos com a compreensão e apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste
importante projeto, que se faz necessário para a manutenção da dignidade e qualidade
de vida dos servidores do Poder Legislativo de Rio Negro.
Rio Negro, 12 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária