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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaFixa o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
native_id2739

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Aguardando sanção governamental F
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-05-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2025-05-22 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2025-05-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2025-05-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2025-05-15 Aguardando inclusão no Expediente E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T20:16:21.769703-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-22T19:10:26.594269-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Fixa o valor da reposição do subsídio dos
vereadores da Câmara Municipal de Rio
Negro – Paraná, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor da reposição do
subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro, no percentual de
7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente
ao período de janeiro de 2024 a abril de 2025.
Art. 2º. A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será aplicada aos
valores pagos aos vereadores na competência de abril de 2025.
§1º. O valor da reposição será calculado com base no subsídio dos vereadores,
sendo o índice de 7,43% aplicado de forma individualizada.
§2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites
orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
1
Rio Negro, 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
 Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro submete à apreciação desta
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa fixar a reposição do
subsídio dos vereadores, com base na variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 7,43%, referente ao
período de janeiro de 2024 a abril de 2025.
1. Fundamentação Baseada no Regimento Interno
O art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro estabelece
que a fixação dos subsídios dos agentes políticos, incluindo os vereadores, deve
ocorrer antecedendo a nova legislatura, ou seja, os subsídios para 2025 devem
ser fixados em 2024. No entanto, como os subsídios não foram fixados dentro
do prazo devido, os subsídios dos vereadores para 2024 permaneceram
inalterados em relação à legislatura anterior.
Conforme o art. 92 do Regimento Interno, quando não ocorre a fixação formal
dos subsídios no ano anterior, deve ser aplicada a correção inflacionária para
preservar o poder aquisitivo dos vereadores, sendo a reposições monetária
efetuada a partir de 1º de maio de 2025, com base na inflação acumulada. Esse
procedimento visa garantir que o subsídio dos vereadores não sofra perdas em
função da inflação e está em conformidade com as normas do Regimento
Interno, que requer a fixação antecipada para o ano subsequente.
3
2. Reposição de Perdas Inflacionárias
A proposta de reposição de 7,43% visa ajustar os subsídios dos vereadores,
garantindo que os valores não se desvalorizem devido à inflação acumulada
entre 2024 e 2025, conforme previsto no Regimento Interno. A fixação
antecipada dos subsídios, que ocorre em 2024, cumpre o princípio da
anterioridade e assegura que os subsídios para a nova legislatura de 2025
sejam corretamente atualizados.
Conclusão
A presente proposta de reposição visa ajustar os subsídios dos vereadores,
garantindo que os mesmos não sejam defasados devido à inflação, respeitando
as previsões do art. 92 do Regimento Interno e cumprindo a exigência de fixação
antecipada para a legislatura subsequente. Este projeto visa preservar o poder
aquisitivo dos vereadores, em conformidade com o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Rio Negro.
Rio Negro, 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
 Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
4

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