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materia nº 10/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as 9:00 h, reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Élcio Josué Colaço e Isabel Cristina Grossl, para tratarem dos seguintes assuntos: Análise dos Projetos de Lei a seguir relacionados: Projeto de Lei nº 27/2025, dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre a remuneração de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro; Projeto de Lei nº 28/2025, que dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 29/2025, que dispõe sobre a reposição inflacionária do Piso Salarial Municipal dos servidores públicos do Município de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 30/2025, que dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 31/2025, que concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 32/2025, que fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro/PR
native_id2745

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando sanção governamental F
2025-05-22 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2025-05-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. G
2025-05-19 Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação E Análise do Projeto de Lei nº 28/2025, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. (...) 6. Conclusão Diante das considerações acima, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 28/2025, por sua conformidade jurídica, constitucional e orçamentária.

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as 9:00 h, reuniram-se 
na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente Machado, 
148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Élcio Josué Colaço e 
Isabel Cristina Grossl, para tratarem dos seguintes assuntos: Análise dos Projetos de Lei a seguir 
relacionados: Projeto de Lei nº 27/2025, dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre a 
remuneração de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros 
Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro; Projeto de Lei nº 28/2025, que dispõe sobre a 
concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do 
Município de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 29/2025, que dispõe sobre a reposição inflacionária do Piso 
Salarial Municipal dos servidores públicos do Município de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 30/2025, que 
dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de 
Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 31/2025, que concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 32/2025, que fixa o valor do auxílio￾alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro/PR. Após a devida análise dos 
projetos relacionados esta comissão opina o seguinte: Todos os projetos apresentam fundamento legal, 
compatibilidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Rio Negro e com as 
normas orçamentárias e administrativas. Não se identifica vício de iniciativa na proposição. A proposição 
encontra-se acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, não ultrapassando os limites 
legais de despesa com pessoal. A proposta contribui para o equilíbrio e valorização institucional, sem 
comprometer a responsabilidade fiscal. Diante das considerações acima, a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação conclui pelo regular prosseguimento dos Projetos relacionados por sua conformidade jurídica, 
constitucional e orçamentária. Nada mais a tratar os pareceres foram anexados aos processos que após será 
encaminhado a assessoria jurídica. Após foi encerrada a presente reunião da qual eu Isabel Cristina Grossl, 
lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes. 
Isabel Cristina Grossl – Presidente
Geovane de Lima – Relator 
Élcio Josué Colaço

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