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materia nº 246/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaSolicita ao Executivo Municipal que através do Setor Competente, destine as alunas da rede pública municipal, principalmente da Escola Municipal Tia Apolônia e da APAE de Rio Negro, absorventes higiênicos dentro das prerrogativas da Lei Municipal 3296/2023, bem como da legislação federal vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Indicação encaminhada ao Executivo. U
2025-05-19 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-05-19 Aguardando inclusão no Expediente U

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 246/2025.
Rio Negro, PR, 19 de Maio de 2025
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal que através
do Setor Competente, destine as alunas da rede
pública municipal, principalmente da Escola
Municipal Tia Apolônia e da APAE de Rio Negro,
absorventes higiênicos dentro das prerrogativas da
Lei Municipal 3296/2023, bem como da legislação
federal vigente.
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vêm solicitar
ao Executivo Municipal, que através do Setor Competente, destine as alunas da rede pública
municipal, principalmente da Escola Municipal Tia Apolônia e da APAE de Rio Negro, absorventes
higiênicos dentro das prerrogativas da Lei Municipal 3296/2023, bem como da legislação federal
vigente.
Justificativa: A Lei Municipal 3296/2023 de minha autoria, bem como a legislação nacional
vigente prevê que seja fornecido absorvente a mulheres e meninas em condições de
vulnerabilidade social.
A distribuição gratuita de absorventes no Brasil, foi implementada em janeiro de 2024, por
meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A Portaria 3.073 de
15 de janeiro de 2024 estabeleceu os critérios e procedimentos para a distribuição, sendo
disponibilizados absorventes de forma gratuita por meio do SUS, para pessoas cadastradas no
CAD ÚNICO.
Para acessar o benefício, é necessário comprovar o direito a obter os absorventes pelo
Programa Farmácia Popular. Para isso, a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico)
e ter CPF. No caso das estudantes, elas devem ter renda familiar por pessoa de até meio
salário-mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$ 218,00 por pessoa, que é o
limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite
de renda.
A referida indicação é para que haja nos referidos estabelecimentos absorventes disponíveis
para as alunas que os frequentam, de forma a dar segurança e conforto durante o tempo que estão
no ambiente escolar, sem onerar os recursos das APPs.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
ISABEL CRISTINA GROSSL - REPUBLICANOS
VEREADORA.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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