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materia nº 11/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
native_id2756

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando sanção governamental F
2025-05-22 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2025-05-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. G

Documents (1)

texto original #

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as 17:00 h, 
reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua 
Dr. Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane 
de Lima, Luiz Felipe Stafin e Isabel Cristina Grossl, para tratarem dos seguintes assuntos: Análise 
dos Projetos de Lei a seguir relacionados: Projeto de Lei nº 27/2025, dispõe sobre a concessão de 
reposição inflacionária sobre a remuneração de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e 
Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio 
Negro; Projeto de Lei nº 28/2025, que dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os 
subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro/PR; Projeto de Lei 
nº 29/2025, que dispõe sobre a reposição inflacionária do Piso Salarial Municipal dos servidores 
públicos do Município de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 30/2025, que dispõe sobre a majoração 
do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro/PR; 
Projeto de Lei nº 31/2025, que concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores 
da Câmara Municipal de Rio Negro/PR; Projeto de Lei nº 32/2025, que fixa o valor do auxílio￾alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro/PR. Esta Comissão de 
Finanças e Orçamento, após análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais envolvidos, 
entende que os Projetos de Lei números 27; 28; 29 ; 30 e 32 estão em conformidade com a 
legislação vigente e as proposições respeitam os princípios da legalidade, eficiência e 
responsabilidade na gestão fiscal. Esta Comissão opina pelo prosseguimento dos Projetos 27; 28; 
29; 30 e 32 por entender que a matéria é oportuna, viável e legal sob os aspectos orçamentário e 
financeiro. Quanto ao Projeto de Lei nº 31/2025, que concede reposição inflacionária sobre a 
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, a análise do mesmo não foi 
concluída considerando o impacto econômico-financeiro não ter sido conclusivo, e esta comissão 
decidiu por não encaminhar para votação, solicitando revisão dos cálculos a Contadora desta casa. 
Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião, da qual eu Isabel Cristina Grossl redigi a 
presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por todos. 
Geovane de Lima – Presidente Isabel Cristina Grossl – Relator 
Luiz Felipe Stafin - Membro

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