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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a repristinação da Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, revogada pela Lei nº 3.264 de dezembro de 2022 que fixou o valor do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2025-07-02 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-06-27 Aguardando Parecer da Comissão G
2025-05-27 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G
2025-05-27 Aguardando inclusão no Expediente G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T21:09:24.066884-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-07-01T20:18:33.721135-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de assegurar a manutenção do 
incentivo financeiro aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, uma vez que a legislação 
anterior (Lei Municipal nº 2.405/2014) fora considerada revogada em razão de alterações normativas 
relacionadas a outros programas federais, como o Programa Médicos pelo Brasil.
Contudo, cumpre esclarecer que tais programas possuem natureza jurídica, 
operacional e finalidade distinta, ocorrendo a revogação da Lei nº 2405 de 17 de março de 2014
de forma equivocada, uma vez que não há impeditivos na coexistência dos programas
concomitantemente, como forma de apoio à fixação desses profissionais nas regiões de maior 
vulnerabilidade.
Com relação ao valor fixado a título de auxílio moradia, tem-se que foi atualizado de 
acordo com a média dos valores pagos pelos médicos com o pagamento de aluguéis, estando dentro 
do estabelecido pela Portaria Federal nº 30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde, que
estabelece que o auxílio deve ser estabelecido entre o mínimo de R$ 500,00 e o máximo de R$ 
2.500,00 mensais. 
Dessa forma, busca-se não apenas garantir segurança jurídica e administrativa para os 
pagamentos já realizados ou a realizar, mas também fomentar a permanência dos médicos no 
atendimento à atenção básica local, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde 
essenciais.Além disso, insta consignar a urgência da referida aprovação deste Projeto de Lei, tendo 
em vista que o valor pago atualmente se encontra defasado e a sua atualização tem por objetivo a 
manutenção do programa em nosso município, bem como atrair novos médicos. 
Portanto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, considerando o explanado 
anteriormente. Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos 
nossos agradecimentos.
ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a repristinação da Lei 
Municipal nº 2.405, de 17 de março de 
2014, revogada pela Lei nº 3.264 de 
dezembro de 2022 que fixou o valor 
do auxílio financeiro a ser concedido 
aos participantes do Programa 
Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 
1º conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica repristinada a Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, a qual ficou
auxílio financeiro destinado ao custeio de moradia dos participantes do Programa Mais Médicos, 
revigorando-se integralmente seus efeitos legais.
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.405, de 2014, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Com fulcro no disposto no art. 8º, inciso XV da Portaria GM/MS nº 3.193, 
de 02 de agosto de 2022, fica fixado em R$ 1.938,75 (mil novecentos e trinta e oito reais e 
setenta e cinco centavos) mensais o valor do auxílio financeiro destinado a custeio da 
moradia dos participantes do Programa Mais Médicos.”
Art. 3º Revoga o art. 4º da Lei nº 3.624, de 21 de dezembro de 2022 em sua integralidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 26 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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