JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
A presente alteração da Lei nº 3271, de 24 de março de 2023, tem como objetivo
apoiar os agricultores locais, fomentar o desenvolvimento rural e fortalecer a economia agrícola da
região. Proporcionando a distribuição gratuita de calcário, a concessão de 01 (uma) hora gratuita de
uso de máquinas agrícolas e, 01 (uma) carga de cascalho gratuita, para os produtores rurais do
município de Rio Negro, e dá outras providencias.
A agricultura é uma atividade fundamental para a economia do município,
contribuindo para a geração de empregos, renda e abastecimento alimentar. No entanto, muitos
pequenos e médios produtores enfrentam dificuldades financeiras para custear a operação e
manutenção de equipamentos agrícolas. Diante desse cenário, a disponibilização de uma hora de
serviço gratuito de máquinas agrícolas, uma carga de cascalho gratuita calcário pode representar um
importante incentivo à produção e à melhoria da infraestrutura rural.
Além disso, a medida contribui para a modernização das práticas agrícolas, a
eficiência produtiva e o manejo sustentável da terra. Com o acesso facilitado a equipamentos
essenciais, os produtores poderão otimizar o tempo de trabalho, aumentar sua produtividade e
reduzir os impactos ambientais de suas atividades.
Em relação ao fornecimento de calcário, a iniciativa visa a correção da acidez do solo,
feita com a aplicação de calcário, é uma prática essencial para o aumento da produtividade agrícola,
melhoria da fertilidade natural do solo e para a otimização do uso de insumos agrícolas. Muitos solos
da região de Rio Negro apresentam altos níveis de acidez, o que compromete o desenvolvimento
das culturas e reduz a eficiência da produção.
O custo de aquisição e transporte do calcário ainda é uma dificuldade enfrentada
principalmente pelos pequenos produtores rurais, que muitas vezes não possuem recursos
financeiros suficientes para realizar essa importante correção do solo. Dessa forma, a criação do
programa busca oferecer suporte técnico e material, contribuindo diretamente para o aumento da
produção agrícola, a geração de renda no campo e o fortalecimento da economia local.
Além disso, insta consignar a urgência da referida aprovação deste Projeto de Lei,
tendo em vista a necessidade de os produtores fazerem a aplicação do calcário neste momento,
respeitando todo o processo de manejo do solo e posterior de plantio.
A implementação desta alteração é de grande interesse público, pois poderá impactar
o pequeno produtor que não dispõe de maquinário e que possui pequenas propriedades que nas
quais uma hora de serviço gratuito disposto pela prefeitura poderá resultar em aumento da produção
e agilidade de processo de produção e manejo da propriedade, bem como o serviço de uma carga de
pedra gratuita também auxilia na melhoria de acessos dentro das propriedades, estes serviços
resultará em benefícios sociais, econômicos e ambientais para todo o município de Rio Negro.
Portanto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, considerando o explanado
anteriormente. Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº 3271, de 24 de março de
2023, que altera e amplia normas
relativas ao Programa de Fomento
Agrícola no Município de Rio Negro -
PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3271, de 24 de março de 2023, que altera e amplia normas
relativas ao Programa de Fomento Agrícola do Município de Rio Negro- PR, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais relativas ao Programa de Fomento
Agrícola no Município de Rio Negro, constituído pelos incentivos e benefícios
denominados "Horas Máquina", "Pedra", "Inseminação Artificial em
Bovinos", “Calcário” bem como de programas vindouros.
Art. 2º ...
Parágrafo único. O produtor rural quando do uso de tais equipamentos,
previsto no caput, terá como contrapartida o pagamento através de guia
especial do custo da hora máquina por equipamento utilizado. (Revogado)
§1º O produtor rural quando do uso de tais equipamentos, previsto no caput, terá
o direito de 1 (uma) hora máquina por ano gratuita, as demais horas máquina
serão cobradas através da Unidade Fiscal do Município – UFM, com pagamento
através de guia especial do custo da hora máquina por equipamento utilizado.
§2º O valor da UFM cobrada por hora máquina será regulamentado por decreto.
Art. 3º O Programa da "Pedra" consiste no fornecimento, pela municipalidade,
de até 40m3
(quarenta metros cúbicos) de cascalho por ano, por produtor
devidamente cadastrado, para acesso à sua propriedade. Sendo 10m³ (dez metros
cúbicos) fornecidos de maneira gratuita, e os demais 30m³ (trinta metros
cúbicos) cobradas através da UFM.
§1º Exclusivamente aos avicultores e suinocultores serão fornecidos até 100m3
(cem metros cúbicos) de cascalho por ano para revestimento de acesso às
propriedades, por produtor devidamente cadastrado, para acesso à sua
propriedade. Sendo 10m³ (dez metros cúbicos) fornecidos de maneira gratuita, e
os demais 90m³ (noventa metros cúbicos) cobradas através da UFM.
...
...
§4º O valor da UFM cobrada pelo metro cúbico de pedra será regulamentado por
decreto.
...
...
Art.4º-A. O Programa do "Calcário" consiste no fornecimento, pela
municipalidade, de até 12 (doze) toneladas de calcário por ano, por produtor
devidamente cadastrado, para aplicação na sua propriedade.
...
...
Art. 6º Para habilitar-se ao recebimento dos incentivos do fomento agrícola, o
produtor rural deverá estar inscrito no Cadastro Rural de Produtores – CADPRO.
§ 1º...
I - Comprovante de inscrição ativa no CAD-PRO;
...
IV- Análise de Solo e Laudo Técnico, comprovando a necessidade de aplicação
de calcário para correção de acidez de solo;
V - As despesas decorrentes do laudo técnico descrito no inciso "IV" deste artigo
serão suportadas pelo proponente.
...
...
Art. 9º O Município de Rio Negro poderá criar ações específicas, desde que
justificadas e por tempo determinado, para fornecer cascalho e calcário às
pequenas propriedades rurais sem qualquer custo ao produtor.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3271, de
2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 26 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL