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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id2783

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição aprovada
2025-05-27 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G
2025-05-27 Aguardando inclusão no Expediente G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T19:29:07.386259-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-06-10T21:05:27.857707-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP
2575200022.055 Iluminação Pública
3.3.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público￾Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e 
Fundo Garantidor
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.500.000,00
4.4.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público￾Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e 
Fundo Garantidor
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da 
seguinte dotação:
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP
2575200021.018 Melhorar/Ampliar Rede de Energia Elétrica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a
atender despesas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões 
e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 
4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação descrita no 
Art. 2º do presente projeto de lei. 
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas 
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Suplementar na ação 2.055, a natureza 3.3.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.500.000,00 por 
Redução.
- Suplementar na ação 2.055, a natureza 4.4.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.000.000,00 por 
Redução.
A Suplementação é necessária para ajuste da dotação, em virtude de haver uma despesa 
específica para o Contrato de Parceria Público Privada – Concorrência nº 11/2024 a qual está sendo 
concluído os trâmites finais para a “manutenção, modernização, otimização e expansão da estrutura 
da rede de iluminação pública do município” com a empresa RN Ilumina Spe Ltda.
A suplementação contempla também, valores referente aos custos de abertura e 
manutenção de conta bancária, para administração dos repasses realizados para constituir o sistema 
de liquidez em decorrência do Termo de Concessão desta PPP, bem como a contraprestação 
mensal a qual manterá o sistema de iluminação pública.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme 
descritas no ofício de solicitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 

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