JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil
reais), destinados a atender despesas das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo; Assistência
Social.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 62.288,00 (sessenta
e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior,
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme
especificado a seguir:
FONTE VALOR DESCRIÇÃO FONTE
000 62.288,00 Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL 62.288,00
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.199.712,00 (dois
milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos e doze reais), decorrerão de Excesso de
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO RECEITA
10227 42414990111 2.199.712,00 Convênio nº 953636/2023
TOTAL 2.199.712,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Suplementar na ação 1.010, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 22.288,00 por
Superávit.
- Suplementar na ação 1.010, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.227 o valor de R$ 2.199.712,00 por
Excesso de Arrecadação.
A alteração acima indicada se faz necessária para fazer frente ao Convênio nº 953636/2023
– Construção do Centro de Eventos – 4ª Etapa e Contrapartida financeira do mesmo.
* Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 2.068, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 000 o valor de R$ 40.000,00 por
Superávit.
Recurso a ser usado por 02 (dois) meses para distribuição de água potável a pessoas em
situação de vulnerabilidade nos Distritos do município de Rio Negro, em virtude da escassez
hídrica.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas nos ofícios de solicitação das Secretarias de Cultura e Turismo e de Assistência Social.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº __ /2025
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões,
duzentos e sessenta e dois mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
004 Departamento de Turismo - DETUR
2369500051.010 Construir/Implantar Centro de Eventos no Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.288,00
Fonte 10.227 Convênio nº 953636/2023 2.199.712,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
002 Depto de Atendimento à População Usuária - DAPU
0824400092.068 Atendimento à População Usuária
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 62.288,00
(sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), decorrerão do superávit financeiro do
exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$
2.199.712,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos e doze reais), decorrerão de
Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL