br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaPropõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Aguardando sanção governamental F

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T17:43:00.162700-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 5 PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o
período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de
2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da
seguinte forma:
Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurada no período de janeiro de
2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por
cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
Esclarecemos que a presente emenda tem como objetivo exclusivo ajustar a redação do
projeto. Observou-se que, apesar do índice e da fundamentação do documento já fazerem
referência ao período de janeiro de 2024 a abril de 2025, por um lapso na elaboração do
texto, a redação do projeto acabou por omitir o ano de início, constando apenas 'janeiro a
abril de 2025". Portanto, a alteração proposta visa corrigir essa inconsistência, garantindo a
clareza e a precisão do período abrangido.
Dados oficiais do IBGE indicam inflação acumulada de 4,83 % em 2024 e de 2,48 % entre
janeiro e abril de 2025. A composição desses índices [(1 + 0,0483) x (1 + 0,0248) — 1]
resulta em 7,43 %, percentual que corresponde exatamente à perda inflacionária verificada
no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, conforme porcentagem expressa no projeto.
Rio Negro-PR, 29 de maio de 2025.

open original →