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materia nº 48/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaSolicita ao Executivo Municipal e à Secretaria de Educação informações referentes à implementação da Lei Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023.
native_id2798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Prazo U Tramitado em Processo Digital: N° 13289/2025 Cód. Verificador: KLY2V037
2025-06-05 Lida em Plenário U Tramitado em Processo Digital: N° 13289/2025 Cód. Verificador: KLY2V037
2025-06-05 Aguardando inclusão no Expediente U Tramitado em Processo Digital: N° 13289/2025 Cód. Verificador: KLY2V037

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T19:24:43.624915-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 48/2025.
Rio Negro, PR, 02 de Junho de 2025
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal e à
Secretaria de Educação informações referentes à
implementação da Lei Federal nº 14.681, de 18 de
setembro de 2023.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e com base no que
estabelece o Artigo 109, Inciso X do Regimento Interno, vem requerer à Mesa Diretora desta Casa
de Leis, o encaminhamento de ofício ao Executivo Municipal, bem como à Senhora Secretária
Municipal de Educação, solicitando as seguintes informações referentes à implementação da Lei
Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e
Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação:
O município já elaborou ou está em processo de elaboração do plano de ações previsto no Art. 6º
da referida lei?
Em caso afirmativo, quais ações já foram implementadas e quais estão previstas?
Houve participação dos profissionais da educação na elaboração do referido plano?
Quais indicadores estão sendo utilizados para avaliar as metas relacionadas à promoção da saúde
e bem-estar dos profissionais da educação?
Existe previsão de publicação de relatório de avaliação das metas, conforme preconiza a lei?
Como está sendo feito o acompanhamento de dados como absenteísmo, readaptação funcional e
acidentes de trabalho no ambiente escolar?
Há ações específicas voltadas à inclusão de trabalhadores com deficiência no setor da educação?
Justificativa: Justifica-se o presente requerimento pela importância da valorização e cuidado com
os profissionais da educação, especialmente diante dos crescentes desafios enfrentados por essa
categoria. A Lei nº 14.681/2023 representa um marco na garantia de condições dignas de trabalho
e na promoção da saúde mental e física dos servidores da educação pública.
Atenciosamente.
ISABEL CRISTINA GROSSL - Republicanos
Vereadora
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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