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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaSolicita informações detalhadas sobre a implantação, estruturação e funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, instituído pela Lei Municipal nº 3.366/2024.
native_id2817

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Prazo U Tramitado em Processo Digital: N° 13976/2025 Cód. Verificador: K2TSJ3U4
2025-06-10 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-06-10 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T20:17:23.211581-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 052/2025.
Rio Negro, PR, 06 de junho de 2025
Ementa: Solicita informações detalhadas sobre a
implantação, estruturação e funcionamento do Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA, instituído pela Lei Municipal nº 3.366/2024.
Os Vereadores que este subscrevem, com fundamento no artigo 109, inciso X do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro, bem como no exercício da função
fiscalizadora atribuída aos vereadores pelo artigo 31 da Constituição Federal, requeremos o envio
de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio da Secretaria
competente, preste as seguintes informações relacionadas à Lei Municipal nº 3.366/2024, que
institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA:
1. O Fundo foi regulamentado por decreto ou outro instrumento normativo?
2. Já está em funcionamento, com estrutura administrativa, contábil e financeira
instituída?
3. Existe conta bancária específica para movimentação dos recursos do FMSBA,
conforme exigido no art. 3º da Lei?
4. Há dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025 para o Fundo?
Em caso afirmativo, qual o valor?
5. A SANEPAR já efetuou repasses financeiros ao Fundo, conforme previsto no art. 2º,
inciso I (percentual de até 2% do faturamento no município)?
6. Houve ingresso de recursos de outras fontes (doações, rendimentos, indenizações
ambientais, etc.)?
7. Quais ações, estudos, projetos, obras ou investimentos foram realizados com os
recursos do Fundo até o momento?
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
8. Caso ainda não esteja operacional, qual o estágio atual de implementação e os
prazos previstos?
9. Já foram utilizados recursos deste fundo para algum fim, qual o investimento na área
rural do município?
Justificativa
O acesso ao saneamento básico é um direito social fundamental, assegurado pela Lei
Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o setor. Com a promulgação do
Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), tornou-se ainda mais clara a responsabilidade
dos municípios em garantir a universalização dos serviços até 2033, com metas obrigatórias de
99% de cobertura de água potável e 90% de esgotamento sanitário.
Para viabilizar essa meta, o Marco Legal exige dos entes federativos planejamento,
regulação, transparência e capacidade de financiamento, sendo os fundos municipais uma
ferramenta estratégica para a captação e aplicação de recursos de forma descentralizada e
eficiente.
No caso de Rio Negro, os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento – SNIS 2022, compilados pelo Instituto Água e Terra, revelam a urgência de ações
concretas:
● 62,6% da população é atendida com rede de esgoto, abaixo da média estadual de
76,4%;
● 11.715 moradores não possuem esgotamento sanitário adequado;
● 37,75% da água captada é desperdiçada por perdas na rede;
● 878 domicílios (8,5%) estão sujeitos a inundações;
● Mais de 480 mil m³ de esgoto foram despejados sem tratamento no meio ambiente
em 2022;
● A cobertura de coleta seletiva é baixa (3,33%), e cerca de 4.500 habitantes não são
atendidos pela coleta regular de resíduos sólidos.
Frente a esse cenário, o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA,
criado pela Lei nº 3.366/2024, representa um importante instrumento de política pública, permitindo
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
ao município receber recursos da SANEPAR (até 2% do faturamento local), doações, rendimentos
de aplicações e verbas de compensações ambientais, entre outros.
A correta estruturação e operacionalização desse Fundo permitirão investimentos
consistentes na ampliação da rede de esgoto, controle de perdas, obras de drenagem, ações de
educação ambiental, capacitação técnica e recuperação de áreas degradadas.
Dessa forma, a presente solicitação tem por objetivo garantir a transparência da gestão
pública, acompanhar o cumprimento da legislação municipal e federal, e colaborar para que Rio
Negro avance efetivamente na garantia do direito ao saneamento para todos os seus cidadãos.
Atenciosamente,
ODAIR PEREIRA - PL NEUSA HEUKO SWAROWSKI - CIDADANIA
ESPAÇO PARA ASSINATURAS:
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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