JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – para o
decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por este plano, os estados e
municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o decênio
2015/2025 pela Lei nº 2548/2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024 referente
ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em discussão e não sabemos quando será
aprovado e publicado, assim como, qual a redação do texto final.
Como o Plano Municipal de Educação finda este mês, precisamente em 18 de junho
de 2025, o Município deve aprovar uma lei prorrogando-o antes de seu vencimento. O projeto de
lei do novo plano nacional de educação também concede um prazo de um ano para que o Distrito
Federal, os Estados e Municípios aprovem seus respectivos planos, como descrito no art. 6º:
Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar
seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com o disposto no PNE, no
prazo de um ano, contado da publicação desta Lei.
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada, porém o
prazo de prorrogação dos efeitos da lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, será até 31 de dezembro
de 2026.
Desta forma, apresentamos uma minuta de lei de prorrogação tendo em vista estas
condições, que deverão ser aprovadas antes da data da publicação dos planos de educação vigentes.
Além disso, insta consignar a urgência da referida aprovação deste Projeto de Lei,
tendo em vista que o Plano Municipal de Educação expira em 18 de junho de 2025.
Portanto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, considerando o explanado
anteriormente. Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre prorrogação do Plano
Municipal de Educação,
regulamentado pela Lei Municipal
nº 2548, de 18 de junho de 2015, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei
nº 2548, de 18 de junho de 2015, até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação
do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º
concede o prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos
planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis
pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas
no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de
junho de 2025.
Rio Negro, 06 de junho de 2025.
ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL