br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 56/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaSolicitação de manifestação sobre a impossibilidade de emissão de guia do ITR em razão de férias de servidor.
native_id2823

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-06-10 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T20:41:27.588914-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 056/2025.
Rio Negro, PR, 09 de junho de 2025
Ementa: Solicitação de manifestação sobre a
impossibilidade de emissão de guia do ITR em razão
de férias de servidor.
O Vereador que este subscreve, Geovane de Lima, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 112 da Resolução nº 004/2022 – Regimento Interno da
Câmara Municipal de Rio Negro, vem respeitosamente solicitar que o Executivo Municipal se
manifeste formalmente acerca de reclamação apresentada por munícipe sobre a impossibilidade de
emissão da Guia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) até a data de 23/06/2025,
em virtude de o servidor responsável encontrar-se em gozo de férias.
Conforme relatos recebidos, produtores rurais do município dependem dessa guia para
o cumprimento de suas obrigações fiscais e para a efetivação de financiamentos agrícolas,
essenciais à manutenção de suas atividades produtivas.
Diante da situação, solicita-se que o Executivo esclareça:
1. Se há a disponibilidade de servidor substituto ou equipe treinada para realizar a
emissão da guia do ITR, especialmente em caráter de urgência;
2. Se existe a possibilidade de disponibilizar o referido documento por meios
alternativos, como sistema online ou a designação temporária de outro servidor para
a função;
3. Se há previsão de medidas administrativas que evitem a repetição de situações
semelhantes, as quais prejudicam diretamente os contribuintes e o bom andamento
do setor agrícola no município.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
Ressalta-se, ainda, que em diversos municípios do Estado do Paraná, casos como este
são solucionados por meio da designação prévia de substitutos para os servidores responsáveis
pelos serviços essenciais ou pela disponibilização de plataformas digitais que permitem a emissão
da guia do ITR de forma online, garantindo assim a continuidade do atendimento aos contribuintes
mesmo em períodos de afastamento de servidores. Tais medidas têm se mostrado eficazes para
assegurar a regularidade dos serviços e evitar prejuízos aos produtores rurais.
Considerando que o ITR é um tributo de competência municipal e de recolhimento
obrigatório, destaca-se a importância de garantir a continuidade dos serviços essenciais à
população, sobretudo aos setores estratégicos como o agronegócio.
Diante do exposto, requeiro que o Executivo Municipal se pronuncie no prazo
regimental, bem como adote as providências necessárias para solucionar o impasse e assegurar o
atendimento adequado aos contribuintes.
Atenciosamente,
Geovane de Lima
Vereador – PODEMOS
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

open original →