| Tipo | Atas das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Ata reunião CLJR análise PLei 21 |
| native_id | 2835 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-31 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-10-31 | APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO | — | — |
| 2025-10-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
| 2025-10-28 | Aprovado o Parecer da Com. Finanças e Orçamento | — | — |
| 2025-10-28 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-10-23 | Prazo | — | Setor: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - ADMINISTRAÇÃO - SADM Setor Destino: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Saída: 22/10/2025 16:35 Entrada: Movimentado por: FELIPE LUIZ PETERS Recebido por: Observação: Em atenção a solicitação de manifestação do Poder Executivo quanto às manifestações apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais, informamos o que segue: Reiteramos que, desde o protocolo da proposta inicial até a versão final da proposta de reestruturação do Plano de Carreira, foram asseguradas diversas oportunidades de participação e manifestação a todos os servidores e representantes institucionais. A discussão ocorreu de forma ampla, transparente e democrática, por meio de diferentes canais de diálogo e consulta, envolvendo: Poder Legislativo e Vereadores; Representantes designados por decreto (Decreto nº 088/2025); O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SISMURN; O Instituto de Previdência Municipal - IPRERINE; A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna; Secretários Municipais e demais órgãos da Administração; Acesso público às informações e publicações oficiais. Portanto, é equivocado cogitar ausência de oportunidade de participação, manifestação ou diálogo entre gestão e servidores, haja vista que o processo contou com diversas rodadas de reuniões, análises e revisões coletivas, culminando em uma versão final consolidada com base nas contribuições apresentadas dentro dos prazos adequados. Encerrado o período de debates e manifestações, chegou-se a uma proposta final equilibrada, técnica e financeiramente viável, representando avanços expressivos em relação ao plano atualmente vigente, conforme já amplamente divulgado e debatido. Dessa forma, caso sejam apresentadas novas solicitações de ajustes de conteúdo, o Poder Executivo ratifica seu posicionamento de que não haverá reabertura de período de revisão / alteração. Eventuais adequações somente serão consideradas se tratar de correções estritamente técnicas ou de conformidade legal, como adequações a normas superiores. Conforme documentos recebidos por esta Comissão: O SISMURN manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo, reconhecendo que o novo Plano moderniza a estrutura de cargos, corrige distorções históricas e representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior O IPRERINE, igualmente, emitiu manifestação favorável, destacando o compromisso de diálogo institucional e o alinhamento jurídico e técnico da proposta. Tais manifestações reforçam o entendimento de que o projeto em tramitação é fruto de consenso e amadurecimento institucional, demonstrando legitimidade, transparência e respaldo coletivo. Em relação aos pontos levantados em manifestações da Asserine, afirmamos que todos já foram objetos de debates durante as reuniões, destacamos que em relação ao interstício entre a progressão da Classe B para C, a proposta final reduziu de 5 para 3 anos, atendendo parcialmente ao pleito dos representantes, após análise técnica e estudo financeiro do Poder Executivo, que demonstrou ser esta a redução possível dentro dos limites orçamentários. As progressões já adquiridas pelos servidores estão preservadas, uma vez que o art. 14 do projeto de lei dispõe que o enquadramento ocorrerá na referência imediatamente posterior ao valor do vencimento atual do servidor, englobando, portanto, toda a evolução funcional já obtida. Com a implantação do novo plano, todos os cargos dos Níveis I a V terão aumento emuneratório real, e todos os servidores passarão a ter direito à progressão horizontal, atualmente inexistente. Diante do exposto, o Poder Executivo reitera integralmente o conteúdo da proposta encaminhada ao Poder Legislativo, reafirmando: a ampla oportunidade de manifestação e participação e todos os segmentos envolvidos; a legitimidade e equilíbrio técnico-financeiro da proposta consolidada; o indeferimento de qualquer pedido de reabertura de novas rodadas de debate, salvo para correções estritamente legais ou técnicas, se necessário; e a convicção de que o novo Plano de Carreira representa avanço coletivo, valorização profissional e modernização administrativa. Assim, o Poder Executivo manifesta-se pela continuidade regular da tramitação do Projeto de Lei Substitutivo |
| 2025-10-21 | Prazo | — | — |
| 2025-10-20 | Prazo | — | Diligência da Comissão . |
| 2025-10-16 | Aguardando Parecer Jurídico | — | — |
| 2025-10-06 | Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário | — | — |
| 2025-10-02 | Proposição arquivada | — | Arquivamento do Projeto de Lei 21/2025, diante a apresentação do substitutivo, enviado no processo digital 9656 / 2025, no dia 30/09/2025. PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2025 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro – PR., que recebeu o Nº 62 de 2025: https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/3119 |
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as 14:00 h, reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Élcio Josué Colaço e Isabel Cristina Grossl para tratarem dos seguintes assuntos: Análise dos Projetos: n.º 021/2025 que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro – Pr recebemos da Assessoria Jurídica parecer opinativo apontando situações de omissões e obscuridade, do que esta comissão decidiu por convocar reunião com todos os vereadores e vereadoras, junto com o Secretário de Administração e Representante do Sindicato dos Servidores Municipais, para análise e discussão dos apontamentos, bem como coleta de demais informações junto a administração municipal. Quanto ao PL nº 23/2025, que “Autoriza o Poder Legislativo de Rio Negro a alterar a carga horária e o vencimento proporcional para o cargo de contador”, após algumas considerações e também a recomendação do parecer jurídico para a emissão do impacto econômico financeiro encaminha-se o referido projeto de lei para a Diretoria Financeira para emissão do mesmo; Quanto ao Projeto de Lei nº 24/2025, que Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Maio Laranja – no Município de Rio Negro, e dá outras providências, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei nº 24/2025 está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Rio Negro e com as normas pertinentes ao tema. Além disso, a proposta atende aos princípios da administração pública e respeita os limites orçamentários do município. A Comissão, portanto, opina pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 24/2025, considerando sua legalidade e adequação às normas constitucionais e orçamentárias, bem como sua relevância social no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Ainda foi analisada a solicitação de emenda ao Projeto de Lei nº 015/2025, conforme a seguir: Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 15/2025 para incluir tanto o chefe do Poder Executivo quanto o chefe do Poder Legislativo nas nomeações para cargos em comissão. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se "cargo em comissão" aquele cuja nomeação é de livre escolha do chefe do Poder Executivo ou do chefe do Poder Legislativo, destinada ao exercício de funções de confiança, direção, chefia ou assessoramento, conforme a Lei Orgânica do Município de Rio Negro, sendo a nomeação realizada de acordo com os princípios da moralidade administrativa, transparência e interesse público, resguardando a imparcialidade, a ética e a idoneidade do nomeado. A referida emenda foi proposta por esta comissão, desta forma avaliada e aprovada. Solicitando que seja encaminhada para votação do plenário. Nada mais a ser tratado foi encerrada a presente sessão da qual eu Isabel Cristina Grossl, presidente lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por todos. Isabel Cristina Grossl – Presidente Geovane de Lima – Relator Élcio Josué Colaço – Membro