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materia nº 26/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAta reunião análise PLei 21, CLJR e servidores
native_id2836

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Aguardando sanção governamental
2025-10-31 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-10-28 Aprovado o Parecer da Com. Finanças e Orçamento
2025-10-28 Parecer favorável da comissão
2025-10-23 Prazo Setor: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - ADMINISTRAÇÃO - SADM Setor Destino: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Saída: 22/10/2025 16:35 Entrada: Movimentado por: FELIPE LUIZ PETERS Recebido por: Observação: Em atenção a solicitação de manifestação do Poder Executivo quanto às manifestações apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais, informamos o que segue: Reiteramos que, desde o protocolo da proposta inicial até a versão final da proposta de reestruturação do Plano de Carreira, foram asseguradas diversas oportunidades de participação e manifestação a todos os servidores e representantes institucionais. A discussão ocorreu de forma ampla, transparente e democrática, por meio de diferentes canais de diálogo e consulta, envolvendo: Poder Legislativo e Vereadores; Representantes designados por decreto (Decreto nº 088/2025); O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SISMURN; O Instituto de Previdência Municipal - IPRERINE; A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna; Secretários Municipais e demais órgãos da Administração; Acesso público às informações e publicações oficiais. Portanto, é equivocado cogitar ausência de oportunidade de participação, manifestação ou diálogo entre gestão e servidores, haja vista que o processo contou com diversas rodadas de reuniões, análises e revisões coletivas, culminando em uma versão final consolidada com base nas contribuições apresentadas dentro dos prazos adequados. Encerrado o período de debates e manifestações, chegou-se a uma proposta final equilibrada, técnica e financeiramente viável, representando avanços expressivos em relação ao plano atualmente vigente, conforme já amplamente divulgado e debatido. Dessa forma, caso sejam apresentadas novas solicitações de ajustes de conteúdo, o Poder Executivo ratifica seu posicionamento de que não haverá reabertura de período de revisão / alteração. Eventuais adequações somente serão consideradas se tratar de correções estritamente técnicas ou de conformidade legal, como adequações a normas superiores. Conforme documentos recebidos por esta Comissão: O SISMURN manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo, reconhecendo que o novo Plano moderniza a estrutura de cargos, corrige distorções históricas e representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior O IPRERINE, igualmente, emitiu manifestação favorável, destacando o compromisso de diálogo institucional e o alinhamento jurídico e técnico da proposta. Tais manifestações reforçam o entendimento de que o projeto em tramitação é fruto de consenso e amadurecimento institucional, demonstrando legitimidade, transparência e respaldo coletivo. Em relação aos pontos levantados em manifestações da Asserine, afirmamos que todos já foram objetos de debates durante as reuniões, destacamos que em relação ao interstício entre a progressão da Classe B para C, a proposta final reduziu de 5 para 3 anos, atendendo parcialmente ao pleito dos representantes, após análise técnica e estudo financeiro do Poder Executivo, que demonstrou ser esta a redução possível dentro dos limites orçamentários. As progressões já adquiridas pelos servidores estão preservadas, uma vez que o art. 14 do projeto de lei dispõe que o enquadramento ocorrerá na referência imediatamente posterior ao valor do vencimento atual do servidor, englobando, portanto, toda a evolução funcional já obtida. Com a implantação do novo plano, todos os cargos dos Níveis I a V terão aumento emuneratório real, e todos os servidores passarão a ter direito à progressão horizontal, atualmente inexistente. Diante do exposto, o Poder Executivo reitera integralmente o conteúdo da proposta encaminhada ao Poder Legislativo, reafirmando: a ampla oportunidade de manifestação e participação e todos os segmentos envolvidos; a legitimidade e equilíbrio técnico-financeiro da proposta consolidada; o indeferimento de qualquer pedido de reabertura de novas rodadas de debate, salvo para correções estritamente legais ou técnicas, se necessário; e a convicção de que o novo Plano de Carreira representa avanço coletivo, valorização profissional e modernização administrativa. Assim, o Poder Executivo manifesta-se pela continuidade regular da tramitação do Projeto de Lei Substitutivo
2025-10-21 Prazo
2025-10-20 Prazo Diligência da Comissão .
2025-10-16 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-06 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-10-02 Proposição arquivada Arquivamento do Projeto de Lei 21/2025, diante a apresentação do substitutivo, enviado no processo digital 9656 / 2025, no dia 30/09/2025. PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2025 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro – PR., que recebeu o Nº 62 de 2025: https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/3119

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ATA DA REUNIÃO PARA ANALISE DO PROJETO DE LEI N.º 021/2025
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as quatorze horas, reuniram-
se na sala de reuniões da câmara de vereadores, os vereadores Élcio Josué Colaço, Milene Torres
Gonçalves Stall, Neusa Heuko Swarowski, Giovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Maria Célia
Conte, Dr. Tiago André Schlichting, e também representando o Sindicato dos Servidores Municipais,
Sr José Luiz dos Santos, Ana Paula Chapiewski, Carlos José Poly e Vanessa Ribeiro Fernandes e
convidadas pelo Presidente do Sindicato as Servidoras Vivian Jungles, Priscila do Prado, Marise
Aparecida Grein Placido, para leitura e análise do Projeto de Lei n. 021/2025 Projeto de Atualização
do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. No início da reunião foi apresentado o
projeto de lei a todos os presentes, onde houve argumentações de que o plano não foi discutido com
os servidores, que não se tem conhecimento que a forma como está formatada foi compartilhada com
a comissão que atuou na primeira edição da formatação do plano, e nem com representantes do
sindicado ou dos servidores, faltando a valorização dos mesmos. Também não se tem conhecimento
de que os Conselhos de Classe foram ouvidos, que as capacitações para avançar são caras, e com os
valores sugeridos no novo plano não haverá condições de aperfeiçoamento e consequentemente de
avanço na carreira. Foi registrado a argumentação de que os servidores são cobrados com relação a
realização dos trabalhos , relação a carga de trabalho desenvolvida, e que a aprovação do plano trouxe
expectavitas de compensação da carga de trabalho versos salários. Porem na aprovação da forma
como se apresenta quem já tem tempo de serviço e expertise terão as mesmas condições salariais
dos que iniciarão na carreira. Exemplificou a Tabela IV, uma diferença muito elevada entre o nível
IVeV.e VI. não havendo senso de justiça. Questiona-se como foi realizado a avaliação para
definição dos salarios iniciais, considerando que são todos cargos de ensino superior. Questiona-se
também a falta de descrição no plano de funções, por exemplo: de direção, coordenação, chefia.
Também houve relatos de que o servidor esta sobrecarregado com tantas exigências de todas as partes.
É uma questão nacional amplamente discutida a normativa dos riscos psicossociais. A falta de
valorização acarreta stress diários. Questões da tabela muito distantes uma das outras. Cada cargo a
nível superior é qualificado em alguma área, e a discrepância entre os valores iniciais da tabela são
muito expressivos, questiona-se qual a base para definir os valores iniciais de cada categoria. As
progressões serão feitas mediante pleito e conforme o tempo de serviço. A questão gera uma
expectativa frustrada, afetando o sujeito trabalhador, na questão de motivação, rotatividade, saúde,
etc. E isso é muito ruim pela falta de continuidade no serviço prestado ao cidadão. A análise é para o
todo, para que o sistema flua de forma homogênea. Senso de justiça para com os servidores, há muito
tempo há reivindicações do plano pelos servidores que se sentem desvalorizados com a tabela da
maneira que está formatada. Por parte do sindicato foi questionado a quantidade de referências, que
na tabela atual são 15 referências, que passa de uma referência para outra a cada 2 anos, e ganha-se
4% ao ano. Na tabela nova para passar de uma referência a outra são 3 anos. Na tabela vigente são
15 níveis / referências com avanço a cada 2 anos, em 30 anos, mais 3 anos do estagio probatório em
33 anos chega no final da carreira. Na nova formatação são 15 referências a cada 3 anos, que darão
45 anos, mais 3 do estágio probatório, então serão 48 anos para o servidor trabalhar para atingir o
final da progressão sugerida. Análise do Artigo 10. A avaliação para mudança de número, por triênio,
como será procedido com o servidor que já está atuando, que já tem tempo de serviço, em que data
será feita sua avaliação para conquistar a progressão vertical.
Artigo 9, parágrafo único, porque o Servidor do Recursos Humanos, será de forma anônima. Qual a
justificativa. De acordo com a nova tabela, tem pessoas que não vão ser enquadradas .
Artigo 14, não prevê a situação das pessoas que ultrapassam o valor correspondente a Letra A, que
conforme o Projeto devem ser enquadrados nesta letra.
Em relação aos cargos do nível V que já exercem atividades, já vão ser enquadrados no final da
carreira, tendo a possibilidade somente do avanço horizontal, desestimulando a realização de
capacitação, ficando ps mesmos estagnados, o que resultará em desestimulo ao servidor. No projeto
ú
de Lei, nomeia-se TRIÊNIO, e na Tabela nomeia-se REFERENCIA, que deverá haver uniformidade
no termo, que o mais indicado deverá ser referência. Outra questão - Revoga a Lei 659/1991 esta lei
é onde esta toda a descrição de cargos, alerta-se para avaliar e revogar somente artigos necessários.
Observar também a revogação da Lei 1150/1999 que está sugerindo a alteração do Anexo 1 — Quadro
Geral, observar a legalidade. Foi comentado a dificuldade de informações com o Departamento de
Recursos Humanos, que as informações ou não as tem, ou são confusas, não havendo certeza nas
mesmas. No Artigo 14, os servidores serão enquadrados nas referencias salariais e nas classes A
correspondentes, como isso vai se dar com os servidores que já ultrapassaram o nível 15? Ainda no
Artigo 14 parágrafo único: Os Servidores que não preenchem os requisitos para os enquadramentos
previsto nesta Lei terão os seus direitos adquiridos assegurados sobre a vigência da legislação anterior,
deixar mais claro.
qu, |

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