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materia nº 27/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAta reunião da CLJR com participação do Sr. Felipe Peters
native_id2837

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Aguardando sanção governamental
2025-10-31 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-10-28 Aprovado o Parecer da Com. Finanças e Orçamento
2025-10-28 Parecer favorável da comissão
2025-10-23 Prazo Setor: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - ADMINISTRAÇÃO - SADM Setor Destino: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Saída: 22/10/2025 16:35 Entrada: Movimentado por: FELIPE LUIZ PETERS Recebido por: Observação: Em atenção a solicitação de manifestação do Poder Executivo quanto às manifestações apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais, informamos o que segue: Reiteramos que, desde o protocolo da proposta inicial até a versão final da proposta de reestruturação do Plano de Carreira, foram asseguradas diversas oportunidades de participação e manifestação a todos os servidores e representantes institucionais. A discussão ocorreu de forma ampla, transparente e democrática, por meio de diferentes canais de diálogo e consulta, envolvendo: Poder Legislativo e Vereadores; Representantes designados por decreto (Decreto nº 088/2025); O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SISMURN; O Instituto de Previdência Municipal - IPRERINE; A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna; Secretários Municipais e demais órgãos da Administração; Acesso público às informações e publicações oficiais. Portanto, é equivocado cogitar ausência de oportunidade de participação, manifestação ou diálogo entre gestão e servidores, haja vista que o processo contou com diversas rodadas de reuniões, análises e revisões coletivas, culminando em uma versão final consolidada com base nas contribuições apresentadas dentro dos prazos adequados. Encerrado o período de debates e manifestações, chegou-se a uma proposta final equilibrada, técnica e financeiramente viável, representando avanços expressivos em relação ao plano atualmente vigente, conforme já amplamente divulgado e debatido. Dessa forma, caso sejam apresentadas novas solicitações de ajustes de conteúdo, o Poder Executivo ratifica seu posicionamento de que não haverá reabertura de período de revisão / alteração. Eventuais adequações somente serão consideradas se tratar de correções estritamente técnicas ou de conformidade legal, como adequações a normas superiores. Conforme documentos recebidos por esta Comissão: O SISMURN manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo, reconhecendo que o novo Plano moderniza a estrutura de cargos, corrige distorções históricas e representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior O IPRERINE, igualmente, emitiu manifestação favorável, destacando o compromisso de diálogo institucional e o alinhamento jurídico e técnico da proposta. Tais manifestações reforçam o entendimento de que o projeto em tramitação é fruto de consenso e amadurecimento institucional, demonstrando legitimidade, transparência e respaldo coletivo. Em relação aos pontos levantados em manifestações da Asserine, afirmamos que todos já foram objetos de debates durante as reuniões, destacamos que em relação ao interstício entre a progressão da Classe B para C, a proposta final reduziu de 5 para 3 anos, atendendo parcialmente ao pleito dos representantes, após análise técnica e estudo financeiro do Poder Executivo, que demonstrou ser esta a redução possível dentro dos limites orçamentários. As progressões já adquiridas pelos servidores estão preservadas, uma vez que o art. 14 do projeto de lei dispõe que o enquadramento ocorrerá na referência imediatamente posterior ao valor do vencimento atual do servidor, englobando, portanto, toda a evolução funcional já obtida. Com a implantação do novo plano, todos os cargos dos Níveis I a V terão aumento emuneratório real, e todos os servidores passarão a ter direito à progressão horizontal, atualmente inexistente. Diante do exposto, o Poder Executivo reitera integralmente o conteúdo da proposta encaminhada ao Poder Legislativo, reafirmando: a ampla oportunidade de manifestação e participação e todos os segmentos envolvidos; a legitimidade e equilíbrio técnico-financeiro da proposta consolidada; o indeferimento de qualquer pedido de reabertura de novas rodadas de debate, salvo para correções estritamente legais ou técnicas, se necessário; e a convicção de que o novo Plano de Carreira representa avanço coletivo, valorização profissional e modernização administrativa. Assim, o Poder Executivo manifesta-se pela continuidade regular da tramitação do Projeto de Lei Substitutivo
2025-10-21 Prazo
2025-10-20 Prazo Diligência da Comissão .
2025-10-16 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-06 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-10-02 Proposição arquivada Arquivamento do Projeto de Lei 21/2025, diante a apresentação do substitutivo, enviado no processo digital 9656 / 2025, no dia 30/09/2025. PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2025 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro – PR., que recebeu o Nº 62 de 2025: https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/3119

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ATA DA REUNIÃO PARA ANALISE DO PROJETO DE LEI N.º 021/2025
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as quinze horas e
trinta minutos, reuniram-se na sala de reuniões da câmara de vereadores, os vereadores Neusa Heuko
Swarowski, Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossi, Landivo de Oliveira, Luiz Felipe Stafin , Maria
Celia Conte, Milene Stall ; Francisco Veiga e , Dr. Tiago André Schlichting, para nova leitura e
análise do Projeto de Lei n. 021/2025 Projeto de Atualização do Plano de Carreira dos Servidores
Públicos Municipais para com o Secretário de Administração Sr. Felipe Peters, esclarecer pontos que
ficaram em dúvida na última reunião realizada no dia dezenove deste mesmo mês. No início da
reunião foi apresentado o projeto de lei a todos os presentes, e também lido a Ata da reunião realizada
no dia dezenove de maio do corrente onde foram registradas as argumentações e reivindicações que
chegaram até esta casa desde que o PL deu entrada para votação. Os vereadores reunidos levantaram
os seguintes pontos: Inclusão da função Médico Veterinário para o nível V; Possibilidade de melhorar
os valores iniciais do Nível IV, Tabela Referência Salarial Superior — Nível IV Referência Inicial —
Letra A, o valor está muito baixo com relação ao Nível V; Com relação a revogação da Lei 1150/1999
que está sugerindo a alteração do Anexo I — Quadro Geral, observar a legalidade, será incluso o anexo
III que vai suprir toda esta questão de revogação; A questão de constar somente 15 níveis verticais
na tabela, o objetivo da quantidade de níveis não é possibilitar uma maior progressão vertical mas
sim possibilitar o enquadramento de todos os servidores municipais. A perda na questão vertical será
suprida pela progressão horizontal;
Questão dos servidores que já atuam no serviço publico e serão enquadrados no mesmo nível dos
servidores que entrarão no serviço publico atualmente. A dificuldade está no último concurso que está
regulamentado pelo plano de carreira anterior, causando esta discrepância, não há como solucionar
visto que o concurso foi realizado antes da regulamentação do plano e indicando os salários da tabela
vigente no dia do concurso. Os Servidores atuantes terão como ascensão a questão de qualificação e
progressão horizontal; Registra-se também a questão de abertura dos editais para progressões
horizontais precisa ser de forma mais isonômica a abertura de Editais de progressões horizontais,
tomando-se o cuidado de se tenha o mesmo tratamento para todos os cargos independente da
secretaria em que o servidor esteja lotado; Quanto as informações para os servidores serão realizadas
reuniões com a comissão constituída recentemente com a finalidade de sanar as dúvidas dos
servidores. Também foi informado que se por ventura haja algum servidor que não veja vantagem em
ser enquadrado no novo plano podererá ser estabelecido um período de transição para que o servidor
possa verificar qual a melhor condição para sua aposentadoria. Também ficou o alerta para verificar
as questões de abarcamento da nova legislação com o Instituto de Previdência Municipal —
IPRERINE; Ficou ajustado de que esta Câmara fará uma lista de sugestões colhidas pelas
reivindicações dos servidores e também da análise jurídica desta casa. Nada mais a tratar foi
encerrada a presente reunião da qual eu Isabel Cristina Grossl, redigi a presente ata que após lida e
achada conforme vai assinada pelos presentes.

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