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materia nº 30/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAta CLJR
native_id2861

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Norma promulgada
2025-07-02 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2025-07-02 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-06-27 Aguardando Parecer da Comissão G

Documents (1)

texto original #

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos 02(dois) dias do mês 06(de junho) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 
9:00 h,(nove) reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da 
Câmara Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade de Rio Negro – Paraná, 
estando presentes os Vereadores Geovane de Lima e Isabel Cristina Grossl para tratarem dos seguintes 
assuntos: Análise dos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Poder Executivo, 
que altera o Anexo da Lei nº 2.550/2015 para redefinir o cargo de Cuidador(a) Social, fixando jornada 
de 40 h semanais em escala 24 × 72 e atualizando requisitos e lotação; Projeto de Lei nº 26/2025,
de autoria do Poder Executivo, que altera a ementa e o artigo 4º da Lei nº 699/1992, redefinindo a 
destinação de área desapropriada para fins de utilidade pública, e Projeto de Lei nº 34/2025 –
Repristinação da Lei Municipal nº 2.405/2014 - Assunto: Auxílio-moradia para médicos do Programa 
Mais Médicos. Na análise dos referidos projetos foram verificados os seguintes apontamentos: 
Análise Jurídica e Constitucional; Vício de Iniciativa; Adequação Orçamentária e Financeira, 
Princípios Constitucionais, Técnica Legislativa, bem como redação. Todos os projetos analisados 
estão de acordo com os apontamentos acima, porém solicitamos maiores informações para o PL 
034/2025 quanto ao impacto financeiro, sendo essencial a inclusão desses dados para garantir maior 
clareza orçamentaria. Não há no texto do projeto, nem em sua justificativa abordagem para essa 
questão, deixando uma lacuna importante na análise financeira. A despesa é contínua, mas modesta, 
e deve vir acompanhada da estimativa de impacto prevista no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 
(LRF), recomendação que pode ser atendida por declaração do ordenador da despesa em anexo à 
proposição. Suprido esta informação o PL 034/2025 também poderá seguir para os trâmites legais. 
Nada mais a tratar os pareceres foram anexados aos processos que serão encaminhados a assessoria 
jurídica para dar continuidade aos trâmites processuais. Na sequência foi encerrada a presente reunião 
da qual eu Isabel Cristina Grossl, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada 
por mim e pelos demais presentes.
Isabel Cristina Grossl – Presidente Geovane de Lima – Relator

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