REQUERIMENTO Nº 66/2025.
Rio Negro, PR, 30 de Junho de 2025
Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal
sobre a composição das equipes das Unidades
Básicas de Saúde do Município e o cumprimento das
normativas do SUS.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no Artigo 109, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm,
respeitosamente, requerer à Mesa Diretora o encaminhamento de ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Rio Negro e à Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam prestadas, no
prazo legal, as seguintes informações relativas às Unidades de Saúde do município:
1. LISTAGEM E CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
● Nome oficial da unidade;
● Endereço completo e bairro/localidade;
● Classificação técnica segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
e a tipologia adotada pelo Ministério da Saúde (UBS Tradicional, UBS com ESF, Porte I, II
ou III, etc.).
2. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
● Relação atualizada de todos os profissionais lotados em cada unidade, informando:
○ Nome completo;
○ Cargo ou função (médico, enfermeira chefe, técnico de enfermagem, dentista, ACS,
psicólogo, etc.);
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
○ Especialidade médica (quando aplicável);
○ Número do registro profissional (CRM, COREN, CRO, etc.);
○ Carga horária contratual;
○ Dias e horários de atendimento de cada profissional.
3. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
● Horário oficial de funcionamento da unidade;
● Indicação se a unidade está operando com equipe plena, conforme a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB);
● Número de pessoas cadastradas/adscritas à unidade;
● Número de famílias acompanhadas (se aplicável);
● Média mensal de atendimentos realizados por profissional e por tipo de serviço.
● Se há realização de visitas domiciliares e o quantitativo.
● Atendimento de Gestantes, idosos e Comorbidades de forma individualizada.
4. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DO SUS
● Indicar se cada unidade está em conformidade com as normativas do Sistema Único de
Saúde (SUS), especialmente:
○ Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – Portaria de Consolidação nº 2/2017
do Ministério da Saúde;
○ Composição mínima obrigatória das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
○ Existência de equipes de apoio multiprofissional (eMulti);
○ Territorialização, adscrição das famílias, registro de atendimentos e uso de
Prontuário Eletrônico do Cidadão (e-SUS);
○ Regularidade na atualização de dados no CNES, conforme normas do Ministério da
Saúde.
5. CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.428/2025
● Informar se está sendo cumprida, em cada unidade de saúde, a obrigação de
divulgação das informações previstas na Lei Municipal nº 3.428/2025, de iniciativa da
vereadora Isabel Cristina Grossl, que determina:
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○ Publicação dos nomes dos médicos, suas especialidades, CRMs e horários de
atendimento;
○ Fixação de painel informativo visível ao público na recepção;
○ Divulgação no site da Prefeitura e da Secretaria de Saúde;
○ Atualização mínima semanal das informações;
○ Identificação do nome do diretor da unidade e exibição do telefone da Ouvidoria da
Saúde.
● Em caso negativo, indicar quais unidades ainda não cumprem a referida lei e quais
providências estão sendo adotadas para sua efetiva implementação.
6. DÉFICITS E PROVIDÊNCIAS
● Indicar unidades com falta de profissionais obrigatórios (médicos, dentistas, enfermeiros,
ACS, etc.);
● Causas da vacância e prazos para recomposição das equipes;
● Ações planejadas para garantir o pleno funcionamento dos serviços básicos de saúde.
Justificativa:
O presente requerimento se faz necessário a fim de prestar informações claras e
atualizadas à população usuária do serviço público de saúde e para permitir o acompanhamento e
fiscalização da prestação dos serviços de saúde no Município. É dever do Poder Legislativo garantir
que as Unidades Básicas de Saúde estejam estruturadas e funcionando em conformidade com as
normativas do SUS, assegurando assim o direito constitucional à saúde e a adequada oferta dos
serviços públicos essenciais.
Atenciosamente,
ODAIR PEREIRA - PL
VEREADOR
NEUSA HEUKO SWAROWSKI - CIDADANIA
VEREADORA.
GEOVANE DE LIMA - PODEMOS
VEREADORA
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