CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº67/2025.
Rio Negro, PR, 30 de Junho de 2025
Ementa: Solicita informações ao Executivo, por meio
da Agência do Trabalhador de Rio Negro, sobre
políticas públicas, números, empresas contratantes,
atendimento e ações voltadas à inclusão de pessoas
com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 109, inciso |, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, apresenta o presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo,
solicitando que, por meio da Agência do Trabalhador (SINE), solicitando que, por meio da Agência
do Trabalhador (SINE), sejam prestadas as seguintes informações:
1. Existe, no âmbito do município, alguma política pública específica voltada à inclusão de
pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho?
2. Quais são os números atualizados sobre:
o Pessoas com deficiência cadastradas na Agência;
o Vagas destinadas a PCDs divulgadas nos últimos 24 meses;
o Colocações efetivas de PCDs no mesmo período?
Quais são as empresas que contratam PCDs por meio da Agência?
4. Existem ações específicas de captação de vagas para pessoas com deficiência junto ao
setor privado? .
5. A Agência oferece atendimento adaptado e acessível a essa demanda (intérprete de
Libras, acessibilidade física, comunicação alternativa)?
6. Há algum tipo de acompanhamento pós-colocação das pessoas com deficiência no
ambiente de trabalho?
7. Existem parcerias com instituições especializadas (ex: APAE, CRAS, CAPS, ONGs) para
ampliar o encaminhamento e o apoio à inserção laboral de PCDs?
8. Há previsão de cursos ou capacitações específicas voltadas à empregabilidade dessa
população?
ad
Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, consagra a dignidade da
pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Essa dignidade
passa, obrigatoriamente, pelo direito ao trabalho, à autonomia e à igualdade de oportunidades
especialmente para aqueles que, historicamente, foram excluídos ou invisibilizados, como é o caso
das pessoas com deficiência (PCDs).
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrnerionegro.pr.leg.br
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A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece de forma clara a obrigação do
Poder Público em promover, por meio de políticas específicas, a inclusão laboral de pessoas com
deficiência, assegurando-lhes condições de acesso, permanência e desenvolvimento no ambiente
de trabalho. O artigo 34 desta lei determina que: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho
de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas.”
Além disso, o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 impõe às empresas com mais de 100
empregados a contratação obrigatória de PCDs, com percentuais escalonados. No entanto, essa
exigência legal só é eficaz quando respaldada por políticas públicas ativas e estruturadas de
intermediação e apoio, papel central das Agências do Trabalhador.
Como mãe de uma menina com deficiência, a vereadora requerente vivencia, com amor,
esperança e luta, os desafios enfrentados diariamente por famílias que buscam ver seus filhos
reconhecidos como cidadãos plenos. Cada oportunidade de trabalho conquistada por uma pessoa
com deficiência não representa apenas o cumprimento de uma lei, mas a afirmação de que todos
têm o direito de pertencer, contribuir e ser valorizados.
Esse requerimento é um chamado à sensibilidade, mas também à responsabilidade.
Precisamos conhecer os números, as práticas, os caminhos e os desafios. Precisamos construir
juntos. uma cidade que ofereça não só acessos físicos, mas também acessos reais às
oportunidades. Porque onde há trabalho digno, há inclusão de verdade.
Atenciosamente,
ROGELIA APARECIDA KULKA
VEREADORA - REPUBLICANOS
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