br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede em Rio Negro/PR.
native_id2892

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Aguardando sanção governamental
2025-08-20 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-08-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-08-11 Parecer favorável da comissão U
2025-07-09 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-07 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G
2025-07-07 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T20:52:52.999400-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-08-12T19:36:11.299774-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei nº 42/2025 - Emenda nº 06/2025
(Iniciativa: Vereadora Maria Célia Conte)
"Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto
Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº
50.026.304/0001-04, com sede em Rio Negro/PR."
A VEREADORA MARIA CÉLIA CONTE, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº
50.026.304/0001-04, com sede na Rua Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Rio
Negro/PR.
Art. 2º. O Instituto Casa Resgate é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária
de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção de atividades gratuitas de
relevância pública e social, desenvolvendo por conta própria ou através de convênios e parcerias.
Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes
requisitos para que a Instituto Casa Resgate seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e
estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à
saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo
informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto
na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais,
comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ODAIR PEREIRA – PL
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo o reconhecimento da importância do Instituto Casa
Resgate, que, há anos, realiza atividades de grande relevância para assisntencia social e o
bem-estar da população de Rio Negro.
O Instituto Casa Resgate desenvolve um trabalho essencial na transformação cultural e familiar, por
meio do ensino, do assistencialismo e do acompanhamento social. Com um programa estruturado
que abrange diversos aspectos da célula familiar, o instituto busca potencializar as capacidades de
cada indivíduo, promovendo dignidade, oportunidades e um futuro promissor.
Com mais de 2.000 pessoas atendidas, o Instituto oferece uma variedade de serviços, tais como:
atendimentos jurídicos gratuitos, apoio semanal à casa de recuperação, bazares solidários,
pedágios sociais, projetos esportivos como o jiu-jitsu, além de cursos nas áreas de EVA, oratória e
educação financeira. Também realiza parcerias com outras associações e projetos do município,
ampliando ainda mais seu alcance e impacto social.
Fundado por volta de 2013, o Instituto Casa Resgate tem raízes em iniciativas de fé e
solidariedade, estando possivelmente vinculado à Comunidade Evangélica Resgate Riomafra,
também sediada em Rio Negro. Sua atuação é marcada por valores cristãos e pela promoção de
ações voluntárias nas áreas de educação, assistencialismo e espiritualidade, conectando pessoas e
fortalecendo comunidades.
Diante de tamanha contribuição para o desenvolvimento humano e social do nosso município, é
justa e merecida a concessão deste reconhecimento público
Rio Negro, 07 de Julho de 2025.
ODAIR PEREIRA – PL
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

open original →