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CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 73/2025.
Rio Negro, PR, 07 de Julho de 2025.
Ementa: Solicita informações sobre acessibilidade
nos veículos do transporte público intermunicipal.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento
no artigo 109, inciso X, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente,
REQUERER as informações abaixo, tendo em vista a importância da acessibilidade no transporte
intermunicipal, e considerando a existência de reclamação formal de usuário com deficiência,
demonstrada em vídeo anexo, as seguintes informações do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade
Urbana (CIMU) :
1. Fiscalização da acessibilidade
e Há fiscalização periódica do funcionamento dos elevadores, plataformas e espaços
reservados nos ônibus intermunicipais?
e Qual órgão ou setor é responsável por esse controle?
2. Piano de manutenção
e O CIMU exige manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos?
e Com que frequência são realizadas inspeções e manutenções?
3. Multas e sanções
e Há previsão de multa ou sanção para empresas que não mantêm a acessibilidade?
e Quando o equipamento existe, mas não funciona, qual o procedimento adotado?
e Quantos autos de infração foram lavrados nos últimos 12 meses por descumprimento?
4. Medidas legais
e Quais medidas estão previstas pelo CIMU e pela legislação municipal em caso de não
conformidade?
e Há protocolo de compensação ou transporte alternativo adaptado para usuários
prejudicados?
5. Capacitação profissional
e Os motoristas e funcionários recebem treinamento para operar equipamentos de
acessibilidade e atender adequadamente pessoas com deficiência?
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R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrnerionegro.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
Solicita-se ainda o envio de relatórios recentes sobre o estado de conservação desses
equipamentos na frota intermunicipal.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade no transporte público é direito constitucional e legal, vital para a dignidade das
pessoas com deficiência. A Lei Municipal nº 2.779/2017 instituiu o Consórcio Intermunicipal de
Mobilidade Urbana (CIMU), que tem por finalidade a gestão, regulação e fiscalização do transporte
intermunicipal, incluindo os aspectos de acessibilidade
Esse consórcio, criado em parceria entre Mafra (Lei nº 4.276/2017) e Rio Negro (Lei nº 2.779/2017),
orienta-se pela formalidade do protocolo de intenções e dispõe sobre normativas, fiscalização e
padrões operacionais obrigatórios
Além disso, foi recebida reclamação com vídeo anexado, cujo usuário relata dificuldade para
embarcar devido ao elevador de acessibilidade com defeito, o que evidencia falha na aplicação
prática da legislação e o risco à segurança e autonomia dos passageiros.
Diante disso, é indispensável que o CIMU esclareça:
1. Como e com que frequência é feita a fiscalização;
2. Se há programa de manutenção, e sua efetividade;
3. As penalidades aplicadas, especialmente frente aos relatos concretos;
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. As ações previstas — como transporte adaptado — para usuários prejudicados;
A política de capacitação dos funcionários.
ção visa assegurar a transparência, a efetiva aplicação da Lei 2.779/2017 e a garantia
de um transfjorte intermunicipal acessível e digno para todos.
IRA - PL 4 FVANE DE LIMA - PODEMOS
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MILENE STAHL - PSB &
Lost
LIA APARÉ CIDA KULKA -
REPUBLICANOS
Câmara Eouentgpaá de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mailicmrngrionegro.pr.leg.br
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